Maternidade Divino Amor: MPRN cobra encerramento de contratos de profissionais temporários

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em Parnamirim, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, expediu recomendação para que o Prefeito da cidade e seus secretários de Saúde, Administração e Recursos Humanos efetuem todas as providências necessárias para, imediatamente, encerrar os contratos temporários por excepcional interesse público dos profissionais lotados na UTI Covid-19 do Hospital Maternidade Divino Amor (HMDA).

A matéria é objeto de Procedimento Administrativo que tramita no MPRN para apurar as providências efetuadas para garantir os recursos humanos necessários para o adequado funcionamento da Maternidade Divino Amor, especialmente, do setor de classificação de risco, conforme a Ação Civil Pública nº 0102326-37.2014.8.20.0124, tendo constatado que foram nomeados e empossados diversos aprovados em concurso público para integrar o quadro da Maternidade no decorrer dos últimos anos, mas também há contratos temporários de profissionais para o exercício de atividades/funções permanentes e também em decorrência da pandemia da Covid-19.

Em audiência realizada no último dia 26 de outubro na sede do MPRN em Parnamirim, a Secretária Adjunta de Saúde, a Diretora-geral e a Diretora de Enfermagem da Maternidade Divino Amor, informaram que a UTI Covid-19 do HMDA não possui pacientes internados. 

Assim sendo, o MPRN recomendou a desativação dos leitos respectivos, bem como do desligamento de quarenta e oito profissionais contratados provisoriamente para atuarem nesses locais a fim de evitar gastos públicos desnecessários. São oito enfermeiros, oito médicos intensivistas, seis fisioterapeutas e 26 técnicos em enfermagem.

Os gestores destinatários da recomendação ministerial têm 60 dias para efetuarem as medidas necessárias para encerrar os contratos temporários dos profissionais que ocupam cargos cuja atividade é permanente e para os quais existem aprovados em cadastro de reserva do último concurso público.

No mesmo prazo eles devem adotar todas as providências necessárias para convocar e nomear os candidatos aprovados e/ou classificados no cadastro de reserva para os cargos em que há necessidade comprovada de lotação em cargos definitivos no Hospital Maternidade Divino Amor, cabendo ao Prefeito a iniciativa de projeto de lei para a criação do quantitativo de cargos que não existirem e diligenciar a rapidez na tramitação da lei, de modo a não ter serviços públicos essenciais interrompidos. 

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