Justiça anula os efeitos de lei que suspendia despejos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anulou os efeitos da Lei Estadual n° 11.000/2021, que suspendia provisoriamente, em razão da pandemia, todos os mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais no âmbito estadual, além de juros de moradia em casos de não pagamento da taxa condominial dos imóveis residenciais do estado. A fintech potiguar Orendapay ingressou com a ação para provar a inconstitucionalidade da lei, e a decisão foi do titular do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim.

O advogado Raphael Gurgel Marinho Fernandes, representante da Orendapay, celebrou a decisão, destacando que a sentença restabelece a segurança jurídica de condomínios e impede que a matéria privativa da União seja invadida. “Quando o Estado promulgou essa lei, ele extrapolou o seu poder de legislar. Ele feriu o artigo 22 da Constituição Federal”, comentou o advogado.

Em sua decisão, o juiz Flávio Amorim observou que a solicitação da Orendapay mereceu prosperar, pois “tais atos normativos afrontam, a mais não poder, a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, estando contidas naquele ramo do direito os regramentos concernentes à incidência de penalidades cujos fatos geradores decorrem do inadimplemento, nessa ordem, das obrigações locatícias e das obrigações condominiais”.

Ainda no discurso do magistrado, “suspender as consequências jurídicas disciplinadas pela legislação civil representa, ao fim e ao cabo, esvaziar, ainda que temporariamente, a eficácia de legislação federal, demonstrando que aquele texto legal imiscuiu-se em competência estranha àquela outorgada pelo Constituinte originário aos Estados-membros”.

Lei

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou a lei Nº 11.000, de 29 de setembro de 2021, que suspende o cumprimento de mandados de reintegração de posse; despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais; cobranças de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento do aluguel, prestação de quitação do imóvel residencial e da taxa condominial, enquanto medida temporária durante a pandemia de covid-19.O texto, de autoria do deputado Ubaldo Fernandes (PL), foi publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado. A proposta dialoga com o movimento nacional Despejo Zero e foi subscrita pelos parlamentares petistas Isolda Dantas e Francisco do PT.

A lei estabelece a validade do decreto estadual Nº 29.534, de 19 de março de 2020, que declara calamidade pública em razão da covid-19, como parâmetro. Os despejos seguem suspensos até 60 dias após o fim do estado de calamidade.

FONTE: TRIBUNA DO NORTE

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