STF: Lei do RN que prevê tarifa menor para moto estacionar é inconstitucional

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Rio Grande do Norte (RN) que obrigava estacionamentos privados a reduzirem 50% do valor de tarifas para motocicletas, em relação à cobrança para automóveis. Na sessão virtual encerrada em 14/5, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6075, ajuizada pela Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark). 

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a Lei estadual 10.461/2018 ultrapassou o campo da defesa do consumidor para fixar valor de tarifa de estacionamentos privados, além de impor sanções aos infratores. Para o relator, a Assembleia Legislativa potiguar agiu no âmbito do Direito Civil, invadindo a competência normativa da União (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). 

Divergência 

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, que votaram pela improcedência da ação. Segundo Fachin, trata-se de norma de proteção ao consumidor, matéria de competência concorrente (artigo 24, incisos IV e VIII, da Constituição). 

FONTE: PORTAL GRANDE PONTO 

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