A exigência do comprovante vacinal contra covid-19 de servidores públicos estaduais, conforme determinação do Decreto n° 31.022/2021, tem como finalidade prevenir a transmissão do novo coronavírus nas repartições públicas do Governo do Rio Grande do Norte. Em entrevista realizada nesta quarta-feira (12), a secretária da Administração, Virgínia Ferreira, detalhou os motivos que levaram o Executivo Estadual a tomar essa iniciativa e quais as providências que devem ser tomadas pelos órgãos públicos.
“A comprovação deve ser feita através do seu órgão de origem. Eu acredito que é uma forma de cuidar do servidor. A gente já teve casos de morte, de doença, de internação de servidores aqui na secretaria por mais de 90 dias. É um cuidado a mais que o Governo está tendo com a saúde pública para que não haja uma reincidência deste surto que ocorreu nos dois últimos anos”, declarou Virgínia Ferreira.
O Decreto n° 31.022, publicado na edição de 26 de outubro de 2021 no Diário Oficial do Estado, trata sobre o dever funcional de vacinação do funcionalismo público estadual, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização. De acordo com o documento, cabe aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta encaminhar as informações atualizadas do esquema vacinal contra a covid-19 dos seus agentes públicos estaduais. Sugere-se ainda que os departamentos de Pessoal ou Recursos Humanos fiquem responsáveis por realizar a cobrança junto aos demais setores.
A comprovação do esquema vacinal deve ser enviada ao Gabinete Civil do Estado (GAC) até o próximo dia 20 de janeiro, conforme determinado pelo ofício circular nº1/2022-GAC. Em caso negativo de vacinação por parte de algum servidor, deve ser apresentada declaração com a devida justificativa médica ou técnica.
A titular da Secretaria de Estado da Administração (Sead) ressaltou que existem várias penalidades previstas em lei, inclusive no próprio regime jurídico único do servidor, para os casos omissos. “O servidor não pode pensar só em si, mas precisa pensar no outro, no seu colega de trabalho. Em todas as formas de trabalhar estas penalidades serão aplicadas. Mas o que a gente espera é que isso não aconteça, a consciência do cidadão, principalmente daquele que está contratado para servir a comunidade e a sociedade”, afirmou.
São aceitos os seguintes documentos, os quais são considerados oficialmente como passaporte da vacina: Aplicativo Mais Vacina; Conecta SUS; Carteira de Vacina emitida pelas Secretarias de Saúde dos Estados ou Municípios, bem como institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras. “É válido o próprio cartão de vacina físico que o servidor recebe na hora da vacinação. Eu, pelo menos, já ando com o meu. Então você tem várias formas de comprovar. É bem fácil fazer essa comprovação e eu espero que todos façam isso. Que a gente resolva mais uma etapa ajudando a saúde do servidor e da sociedade norte-rio-grandense”, reiterou Virgínia Ferreira.
Penalidades
De acordo com o Decreto n° 31.022, o servidor público estadual, civil ou militar que não atender ao disposto nos artigos 1º e 2º do documento, referente ao dever funcional de vacinação contra covid-19, incorrerá em falta disciplinar passível de penalidades, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável.
O objetivo da obrigatoriedade é garantir um ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação, preservando a saúde coletiva dos servidores e assegurando um cenário epidemiológico favorável no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
“Eu acredito que a gente tem o direito de ir e vir, mas esse direito de ir e vir ele esbarra na hora que você tem outra pessoa que também tem esse direito. Então, é exatamente preservar o direito de todos e harmonizar o ambiente do trabalho e fora do ambiente de trabalho para que todos tenham essa harmonia, que tenha saúde pública preservada”, concluiu a secretária Virgínia Ferreira.
Para saber mais sobre o decreto acesse o link: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20211027&id_doc=744358