Abril marca o encerramento de alguns prazos do calendário eleitoral de 2022, divulgado pelo TSE, como os que tratam da janela para trocas partidárias, do registro de estatuto de partidos e da renúncia de políticos que pretendam disputar outros cargos nas eleições deste ano.
Uma novidade deste ano é o instituto das federações partidárias, regulamentado pelo TSE ano passado. Elas devem ser registradas até seis meses antes das eleições, ou seja, em abril.
A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação.
Mesmo regulamentado pelo TSE, em fevereiro, o plenário do Supremo vai analisar a validade das federações. O PTB pediu a derrubada, mas o relator do caso no STF, Luís Roberto Barroso, negou a suspensão do novo instituto eleitoral. Os ministros agora vão decidir se ele é ou não válido.
De 1º de abril até 30 de julho o tribunal promoverá, em até cinco minutos diários, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral.
Na mesma data termina a janela para trocas partidárias, período no qual os candidatos que concorrerão à reeleição ou a novo cargo podem mudar de partido sem perder o mandato eletivo.
Já 2 de abril é a data-limite para que novas legendas que pretendem participar das eleições tenham seus estatutos registrados no TSE.
Também acaba em 2 de abril o prazo para que os candidatos renunciem aos respectivos mandatos para pleitear outros cargos eletivos nas eleições deste ano.