CPI da Covid no RN aprova quebra de sigilos de secretário-executivo do Consórcio Nordeste

A Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, nesta quinta-feira (14), a quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal do secretário-executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Eduardo Gabas. O requerimento do presidente da CPI, deputado Kelps Lima (Solidariedade), foi aprovado à unanimidade pelos membros presentes: Francisco do PT, que é o relator, Gustavo Carvalho (PSDB) e Ubaldo Fernandes (PL), suplente do deputado George Soares (PL) na comissão.

Durante a reunião, o deputado Kelps Lima apresentou o requerimento, mas disse que os dados que justificavam a quebra do sigilo das informações são confidenciais e somente os parlamentares terão acesso, assim como aos dados que forem repassados à CPI pelas instituições. O período dos dados que serão solicitados também não foram expostos pela CPI, que vai oficiar as instituições devidas para que as informações sejam repassadas à comissão.

O secretário-executivo foi convocado pela CPI da Covid na condição de investigado e permaneceu em silêncio durante o depoimento, no dia 6 de outubro, sendo liberado pelos parlamentares após informar que não responderia a nenhuma das perguntas. A Justiça do Rio Grande do Norte havia concedido habeas corpus para que Carlos Gabas não precisasse responder aos questionamentos dos parlamentares.

Depoimentos

Ainda na reunião, os deputados ouviram mais dois depoimentos sobre contratos investigados pela CPI. O ex-subcoordenador de Serviços Gerais da Sesap Carlos Thomas Araújo da Silva falou sobre o processo de busca para a contratação de empresa do Piauí para realização de inquérito sorológico. Além dele, que falou como testemunha, a CPI ouviu na condição de convidado Angelo Giuseppe Roncalli da Costa Oliveira, servidor da PPGScol/UFRN, que participou da discussão sobre a necessidade do inquérito.

Ambos responderam a questionamentos dos parlamentares, principalmente, sobre os motivos pelos quais o inquérito precisou ser realizado, sobre como foi a escolha da empresa, os motivos pelos quais as empresas de pesquisa do Rio Grande do Norte não foram contatadas e se a não realização de parte dos testes necessários prejudicou a pesquisa.

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