Censo Previdenciário 2024 começa em janeiro para servidores municipais de Natal

A Prefeitura do Natal, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Natal,(NatalPrev), realizará o Censo Previdenciário 2024 a partir do dia 02 de janeiro até o dia 23 de fevereiro. Todos os servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município do Natal/RN, devem participar do Censo que ocorrerá somente de forma presencial em um dos cinco polos de recenseamento estabelecidos pela Gestão Municipal. 

Os locais de recenseamento serão a Secretaria Municipal de Administração (Semad), na Cidade Alta, a sede da NatalPrev, no bairro Petrópolis, o Centro Municipal de Referência em Educação (Cemure), no bairro de Nazaré, o Ginásio Nélio Dias, na Zona Norte, e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no bairro Petrópolis.

“Mesmo sendo feito de forma presencial, será disponibilizado em breve um sistema on-line, para que os servidores possam efetuar o agendamento para a realização do Censo, no qual poderão confirmar os dados básicos e fazer a escolha do local onde irão efetuar o recenseamento, bem como a data e horário de comparecimento”, explica o presidente do NatalPrev, Thiago Costa Marreiros.

O objetivo do censo é levantar dados cadastrais dos segurados e beneficiários, mantê-los atualizados e compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social. 

A expectativa da Presidência do Natalprev, juntamente com a Agenda Assessoria -empresa responsável pela execução do Projeto Censo e escolhida através de processo licitatório, é que cerca de 18 mil segurados participem do Censo Previdenciário 2024, entre ativos, inativos e pensionistas.

“Lembrando que os servidores efetivos da Câmara Municipal de Natal, que possuem vínculo previdenciário com o NatalPrev, também participarão do Censo e devem comparecer ao recenseamento”, lembra Thiago Marreiros.

Documentação

Nos próximos dias, a Prefeitura do Natal irá publicar um Decreto no Diário Oficial do Município (DOM), no qual constará a documentação completa que deve ser apresentada pelos servidores, incluindo, documento de identificação com foto, certidões de registro civil, comprovante de endereço, documentos de registro dos dependentes, portarias de nomeação, certidões de tempo de serviço, declaração de lotação, dentre outros.

O servidor ativo ou aposentado que não realizar o censo previdenciário terá o pagamento de sua remuneração ou provento bloqueado a partir do mês imediatamente posterior à data fixada para o seu recadastramento, ficando a liberação condicionada à realização do censo.

Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *