Câmara de Natal aprova lei que obriga motorista que atropelar animal a prestar socorro

A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei que obriga qualquer cidadão que cause ou presencie atropelamento de animal em vias públicas a prestar socorro. O texto segue para a sanção do prefeito Álvaro Dias.

“Esta lei estabelece a qualquer cidadão, no âmbito do município de Natal, que cause ou presencie atropelamento de animal em vias públicas a obrigatoriedade da prestação de socorro”, disse o vereador Robson Carvalho, autor da lei.

Segundo Robson, o projeto visa estabelecer o cuidado devido ao animal ferido em caso de atropelamento, tanto em relação à imediata prestação de socorro, bem como no pagamento dos custos do tratamento veterinário.

A matéria destaca que é crime ambiental praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais (art. 32 da Lei Federal no 9.605/98). O texto diz ainda que o motorista que atropelar o animal deverá realizar o transporte do animal até uma clínica ou hospital veterinário, quando a prática desse ato não acarretar risco à integridade física do condutor.

O projeto pontua que nos casos de atendimento a animais que ofereçam risco à integridade física, o socorro deverá ser prestado por meio de comunicação a órgão policial. As despesas provocadas pelo atropelamento serão de responsabilidade do motorista.

A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei que obriga qualquer cidadão que cause ou presencie atropelamento de animal em vias públicas a prestar socorro. O texto segue para a sanção do prefeito Álvaro Dias.

“Esta lei estabelece a qualquer cidadão, no âmbito do município de Natal, que cause ou presencie atropelamento de animal em vias públicas a obrigatoriedade da prestação de socorro”, disse o vereador Robson Carvalho, autor da lei.

Segundo Robson, o projeto visa estabelecer o cuidado devido ao animal ferido em caso de atropelamento, tanto em relação à imediata prestação de socorro, bem como no pagamento dos custos do tratamento veterinário.

A matéria destaca que é crime ambiental praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais (art. 32 da Lei Federal no 9.605/98). O texto diz ainda que o motorista que atropelar o animal deverá realizar o transporte do animal até uma clínica ou hospital veterinário, quando a prática desse ato não acarretar risco à integridade física do condutor.

O projeto pontua que nos casos de atendimento a animais que ofereçam risco à integridade física, o socorro deverá ser prestado por meio de comunicação a órgão policial. As despesas provocadas pelo atropelamento serão de responsabilidade do motorista.


Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *