Agressores de mulheres em Natal terão que ressarcir cofres públicos e podem pagar multas de até R$ 5 mil

Natal ganhou mais uma lei de proteção e combate a violência contra mulher. De autoria do vereador Felipe Alves (PDT), a legislação que prevê o ressarcimento dos cofres públicos dos recursos gastos na prestação dos serviços às vítimas por parte dos agressores foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB) na última sexta-feira (20). O valor da multa prevista atenderá o limite de R$ 5 mil. O poder Executivo tem 180 dias para regulamentar a matéria. Os valores recolhidos serão destinados ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar.

De acordo com a medida, aquele que, por ação ou omissão, der causa ao acionamento do serviço público de emergência em razão de lesão, violência física, sexual ou psicológica, causado à mulher, será sancionado com multa administrativa pelos custos relativos aos serviços públicos prestados pelos órgãos do Município envolvidos na ocorrência.

Na proposta ainda estão previstos dispositivos de majoração do valor da multa para casos que resultarem em ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, bem como a ocorrências que resultarem em aborto ou morte da vítima. Na primeira situação, o valor da multa será ampliado em 50%, já na segunda, o acréscimo será de 100%.

“Estamos vivenciando o Agosto Lilás, campanha de conscientização e combate da violência contra a mulher. A sanção dessa lei representa um avanço significativo nas políticas públicas de proteção e defesa das mulheres vítimas de violência, adequando a legislação municipal ao dispositivo federal que também prevê essa punição. Estaremos sempre vigilantes e atentos, buscando contribuir para que essa mazela social diminua cada vez mais. Não podemos tolerar que mulheres sejam agredidas, violentadas e abusadas”, ressaltou o vereador Felipe Alves.

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