O secretário Getúlio Marques, titular da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), afirmou na manhã desta quarta-feira 7 que as aulas presenciais só devem ser retomadas quando o comitê científico estadual autorizar um retorno seguro. A declaração foi em entrevista ao Bom Dia RN, da Inter TV Cabugi.
Nesta terça 6, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Governo do Estado seja obrigado a permitir o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino públicas e privadas, estaduais e municipais, em quaisquer das etapas da Educação Básica. Para o MP, esse retorno deve ser de forma híbrida, gradual, segura e facultativa.
Com o cenário local da Covid-19 ainda preocupante, o representante da pasta disse acreditar que o retorno às aulas só deve acontecer quando autorizado pelos especialistas. “Enquanto o comitê científico não autorizar, não vamos retomar. [A liberação de atividades não essenciais] não é incoerência. Você vai ao shopping se quiser, mas na escola o aluno é obrigado a ficar quatro horas”, pontuou.
Getúlio Marques ainda comentou que seria ideal que os professores fossem inclusos no grupo prioritário para a vacinação contra o coronavírus, mas frisou que apenas o Ministério da Saúde é responsável pela ação.
Questionada sobre a retomada das aulas, a professora e médica infectologista Marise Reis, que faz parte do comitê que assessora o Governo do Estado, afirmou que ainda não é seguro retomar as atividades presenciais nas escolas do Rio Grande do Norte. “Temos um grande volume de pessoas circulando, utilizando ônibus. Isso aumenta a chance de encontrar o vírus no meio do caminho, de se contaminar e levar para dentro de casa. Nós estamos ainda no pico da curva, já observamos uma redução de busca por leitos de UTI, mas isso apenas significa que precisamos descer desse pico. Se as aulas voltarem, vamos aumentar a circulação de pessoas e aumentar a contaminação e aí não sairemos lá de cima, do pico. Temos que descer a curva e só então poderemos voltar as atividades. Essa é a nossa preocupação maior. Temos ainda um grande número de óbitos de jovens”, explicou, em entrevista à Inter TV Cabugi.
Ação do Ministério Público
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada nesta segunda-feira 5 com pedido de antecipação de tutela, para o Estado permitir a volta das aulas presenciais, em todas as etapas da educação básica da rede privada e da rede pública de ensino. A ação civil é baseada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para o MPRN, a educação deve ser tratada como atividade essencial, sendo a primeira a retornar e a última a paralisar. E essa paralisação deve ocorrer apenas em caso de justificada necessidade sanitária. Para abertura e funcionamento das escolas da rede privada, deve haver o cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas.
Em relação à abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais, isso deve ocorrer de acordo com os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais. Na ação, o MPRN pede que, em caso de eventual necessidade de suspensão das atividades escolares presenciais nas redes pública e privada da educação, o Governo do Estado confira tratamento igualitário, abstendo-se de autorizar apenas a retomada das atividades escolares de forma presencial na rede privada de ensino, em descompasso com a rede pública de ensino.
No entender do MPRN, o Decreto Estadual 30.458/2021, que passou a vigorar nesta segunda, “estabelece marco diverso para retomada da mesma atividade e, portanto, com os mesmos riscos epidemiológicos, elegendo como fator de diferenciação o fato de os estabelecimentos pertencerem à rede pública ou privada, o que gera discriminação odiosa, acentuando as desigualdades em vez de reduzi-las, como quer a Constituição Federal”. Para o MPRN, não se concebe mais retardar a retomada presencial das atividades das redes estadual e municipais de ensino, visto que desde março de 2020 os alunos atendidos por essas redes estão sem atividades escolares presenciais, ou seja, há mais de 1 ano.
FONTE: AGORA RN