Sancionada Lei que exige uso de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio

De autoria do vereador Raniere Barbosa, a lei visa maior segurança para os consumidores potiguares

Prezando pela segurança dos consumidores ao receber seus produtos, bem como pelas boas práticas de segurança alimentar, o prefeito de Natal, Álvaro Costa Dias, sancionou, no dia 04 deste mês de agosto, o Projeto de Lei, de autoria do vereador Raniere Barbosa, que visa garantir segurança dos produtos em caso de violação. A lei exige a criação e utilização de Selo de Segurança (lacre inviolável) nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no Município de Natal.

Segundo o parlamentar, o selo de segurança tem por finalidade garantir que o produto comprado pelo consumidor não venha sofrer nenhuma interferência após sua produção. De acordo com a lei, ficam os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, quiosques e demais empresas que fazem entrega de alimentos para consumo imediato, obrigados a criar e utilizar selo de segurança (lacres invioláveis) nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no Município de Natal.

A medida serve para impedir a entrega de alimentos e bebidas violados e a possível contaminação por pessoas que não participam do processo de produção do alimento. Caso o lacre inviolável seja removido, deve deixar evidências da sua violação, tornando-o inutilizável. Além disso, o produto deve conter a informação de que, se estiver violado, o produto deve ser devolvido pelo consumidor.

O alimento ou bebida que tenha o lacre rompido deve ser inutilizado pelo estabelecimento logo após a devolução pelo consumidor e em hipótese alguma pode ser reaproveitado. “O selo de segurança (lacre inviolável) pode ser um adesivo de papel ou qualquer artigo que obrigue a ruptura ao ser aberto. Ou seja, o lacre não pode continuar íntegro após a sua retirada ou, após a abertura da embalagem, devendo conter cortes (picotes) de segurança que impossibilitam sua remoção sem que seja desfigurado em vários pedaços e deve ainda ser resistente a solventes como água, álcool e outros”, destaca o parlamentar.

A lei permite ainda que outros tipos de lacre contendo mecanismos que garantam a visibilidade de possível violação possam ser utilizados. Somente para as bebidas envasadas no estabelecimento, é obrigatório o uso do selo de segurança (lacre inviolável) ou outro dispositivo que assegure a inviolabilidade do produto, sendo dispensado para as bebidas vedadas no local de fabricação. As empresas responsáveis são obrigadas a restituir os valores pagos ou a efetuar a troca dos alimentos, caso cheguem ao destino com o selo violado ou rompido.

O descumprimento da lei sujeita seus infratores às penalidades estabelecidas pelo art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Ainda de acordo com o vereador Raniere, as despesas para criação, aquisição e elaboração dos lacres ficam a cargo das empresas do ramo de alimentos que efetuem suas entregas em domicílio. “As empresas e os estabelecimentos que comercializam e fazem a entrega de alimentos e bebidas, terão o prazo de dias após a publicação desta lei (que foi publicada no dia 04 deste mês) para se adequarem a utilização do Selo de Segurança”, ressalta o parlamentar.

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