RN vai voltar a cobrar ICMS em compras interestaduais a partir de abril; arrecadação teve queda de até R$ 10 mi por mês

Lei sancionada pelo governo federal permite retomada da cobrança, segundo Secretaria de Tributação do Estado. Comerciantes apontam dificuldade em competir com mercados virtuais.

Por conta de uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF), desde o ano passado o Rio Grande do Norte deixou de cobrar o imposto sobre produtos (ICMS) que são vendidos pela internet oriundos de outros estados para consumidores locais.

Esse imposto pode voltar a ser cobrado após uma lei federal publicada em janeiro deste ano, que o regulamentou novamente. Apesar disso, o RN só vai voltar a cobrar esse ICMS dos produtos interestaduais em abril, segundo a Secretaria de Tributação.

De acordo com a pasta, a ideia é concluir um portal com as informações dos impostos e também buscar no STF uma decisão que permita a cobrança do retroativo desde janeiro deste ano.

“A gente vai começar a cobrar a partir de 1º de abril, mas estamos tentando junto ao STF iniciar essa cobrança desde primeiro de janeiro deste ano”, explicou o secretário de Tributação do RN, Carlos Eduardo Xavier.

De acordo com a pasta, a retirada do imposto gerou uma queda de arrecadação de até R$ 10 milhões por mês no RN.

“A gente está perdendo por mês cerca de R$ 8 a 10 milhões do que a gente arrecadava de diferencial de alíquota (Difal). Isso é na casa de 50% do que a gente arrecadava”, explicou o secretário.

O Difal, ou diferença de alíquota, foi criado em 2015, por meio de um convênio entre os estados, para garantir um maior equilíbrio no recolhimento de impostos no país, já que existe uma diferença na cobrança de ICMS entre os estados, q que fazia pessoas e empresas comprarem produtos onde o imposto fosse menor.

Em 2021, uma decisão do STF proibiu os estados de recolherem o Difal, por entender que a cobrança só poderia ter sido instituída por meio de uma lei complementar, que foi criada em janeiro deste ano pelo governo federal.

Comerciantes apontam dificuldade em competir

Além da queda de arrecadação, o benefício incomoda ainda os comerciantes locais, que veem desvantagem na competitividade pela venda dos produtos. Um desses exemplos é o empresário Tarcísio Fernandes, que montou uma ótica há 38 anos ao lado da esposa no centro da cidade de Natal.

Ele diz que nessas quase quatro décadas utilizou várias estratégias para garantir a sobrevivência do próprio negócio e um dos maiores desafios neste momento, segundo ele, é garantir preços acessíveis e competitivos diante da cobrança de todos os impostos.

“A carga tributária é muito alta ainda. Apesar de ser do simples, pesa bastante ainda, em torno de 40%. E a cada ano a gente vai diminuindo nosso lucro”, lamenta Tarcísio.

Esse sentimento é compartilhado pela empresária Françoies Fernandes, que vê dificuldade de competir com produtos da internet no atual cenário.

“Eu chamo desigualdade de concorrência. Porque se eu posso pedir um produto, o mesmo que eu vendo aqui, e ele pode chegar mais barato pra mim, alguém vai comprar numa loja física? Não vai”.

Desde o inicio do ano passado, esses produtos vendidos de forma virtual têm tido uma certa vantagem, porque a cobrança do ICMS só está sendo feita no estado de origem na mercadoria e não mais também no estado destino do produto. Antes, os dois estados ficavam com um percentual da cobrança.

Diante desse novo movimento, os produtos ficam mais baratos, segundo explica o contador especialista em tributação André Macêdo.

“Os comerciantes do RN como um todo, que vendem somente dentro do RN continuam com o mesmo nível de carga tributária. Enquanto outros comerciantes, outras empresas que estão aqui, fora do estado, comercializam pra cá, acabam tendo um benefício fiscal”, explicou André.

Imbróglio jurídico

O retorno do Difal tem gerado debates jurídicos em todo o país, pois alguns juristas entendem que a cobrança só poderia ser retomada um ano após a publicação de lei de regulamentação, como explica o contador especialista em tributação, André Macêdo.

“Existe uma tese jurídica de que somente se poderia cobrar a Difal a partir de 1º de janeiro de 2023 nos moldes atuais. Então acredito que os contribuintes vão judicializar a questão caso os estados insistam na cobrança e precisa se pesar na balança essas questões”.

Segundo o secretário de tributação, o governo entende que o recolhimento do imposto sobre as mercadorias por outros estados pela internet já pode ser retomada este ano

Além da queda a arrecadação, Carlos Eduardo Xavier reforça que a falta da cobrança do Difal “está gerando uma desvantagem competitiva pro comércio local, porque as empresas que trabalham com comércio eletrônico estão levando uma vantagem porque não estão pagando o imposto nesse momento e acabam tendo um preço ainda mais competitivo do que as empresas que vendem aqui no mercado local”.

FONTE: G1/RN

Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *