Atenção produtores rurais! Está chegando ao fim o prazo estipulado para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O próximo dia 31 de dezembro é a data limite para que seja feita a inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A inscrição no CAR pode ser feita a qualquer tempo, seja para antigos imóveis ou para aqueles sendo formados agora, e possui prazo indeterminado. No entanto, o direito de adesão ao PRA se restringe aos imóveis que estiverem inscritos até 31 de dezembro de 2020.
O cumprimento do atual Código Florestal será exigido dos agricultores brasileiros. Para dar viabilidade econômica ao cumprimento dessa Lei, foram criados diversos dispositivos que consideram a realidade da evolução do campo desde 1965, quando foi aprovado o antigo Código Florestal. No entanto, uma parte considerável desses dispositivos depende da adesão do agricultor ao PRA, sem a qual a regularização poderá trazer grandes prejuízos à área agricultável do imóvel, podendo inclusive levar à sua inviabilização econômica.
Mais de 90% dos imóveis rurais brasileiros já realizaram sua inscrição, mas ainda que se trate de uma parcela menor do conjunto de imóveis, a adequação desses às rígidas regras do Código Florestal poderão trazer impactos negativos sociais e econômicos ao meio rural e à produção de alimentos. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Para mais informações acesse: www.florestal.gov.br ou www.car.gov.br .