PGM recorre contra retorno de linhas de ônibus em Natal

A Prefeitura do Natal recorreu da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal que, atendendo pedido da deputada federal Natália Bonavides (PT), determinou, no último dia 4 de abril, que o Município e o Sindicato das Empresas do Transporte Urbano da capital (Seturn) restabeleçam imediatamente as linhas de ônibus extintas ou retiradas de circulação. O “Pedido de Reconsideração” da Prefeitura foi baseado no fato de que a Lei Municipal nº 622/2020 ter sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRN). Foi justamente nessa lei, que a parlamentar embasou seu pedido e o juiz Arthur Cortez Bonifácio sustentou sua decisão.

“Foi um um pedido de tutela de urgência com decisão liminar que se baseou numa suposta violação da lei. Ocorre que dias antes dessa decisão, o pleno do Tribunal de Justiça declarou essa lei inconstitucional numa Ação Direta de Inconstitucionalidade. Com isso, ela derruba todo o fundamento da ação do pedido de liminar e também da decisão que concedeu a liminar favorável. Ao que parece o juiz não conhecia essa decisão que é recente”, explicou o procurador do município, Alexandre Araújo Ramos, que assina o pedido de reconsideração da Prefeitura.


Inclusive, nesse pedido o procurador destaca que o Seturn também ingressou com mesmo pedido. “ O Seturn que já era citado na ação, fez o pedido de reconsideração e identifiquei que essa petição é correta. Por isso fiz uma petição simples no mesmo sentido anulando a decisão tendo em vistas as claras e precisas razões que o Seturn alegou”, disse o procurador.


A lei em questão que pode derrubar a decisão que ordena o retorno das linhas de ônibus retiradas de circulação é a que dispõe sobre a alteração de itinerário, modificação de linhas e horários de circulação de ônibus integrantes da frota de Concessionárias de Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal.


Essa norma não foi sancionada pelo Prefeito, mas promulgada pela Câmara Municipal em 8 de outubro de 2020. Nela está previsto que alterações de itinerário, linhas e horários de circulação de ônibus de transporte coletivo devem ser solicitadas à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), com no mínimo 120 (cento e vinte) dias de antecedência. Já a extinção de linha ou rota, ainda que mediante a incorporação por outra, deveria ser solicitada pela concessionária no prazo mínimo de 180 dias. Caberia à STTU autorizar a mudança, fato que não aconteceu no caso em evidência.


Além disso, as alterações pretendidas pela empresas de ônibus precisariam ser discutidas no âmbito do Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, que elaboraria recomendação, ouvindo a população afetada, ainda que por meio de representantes ou audiências públicas.


O Município não aceitou a lei argumentando que a gestão e organização do transporte público municipal é competência do Chefe do Executivo, não cabendo ao Poder Legislativo decidir sobre. Por isso, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) na justiça estadual, que resultou num acórdão dos desembargadores integrantes do Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, em consonância com a Procuradoria Geral de Justiça, que opinou pelo reconhecimento da ADIN.


“Não se discute nessa ação a questão do desequilíbrio econômico-financeiro, dificuldade financeira, mas sim  uma inobservância a um rito legal que foi estabelecido pela lei reconhecida inconstitucional”, concluiu o procurador Alexandre Ramos.


STTU avalia mudanças em linhas de ônibus

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) avalia uma reorganização inicial nas linhas de Natal para usuários da avenida Alexandrino de Alencar, que precisam de transporte para acessar o Centro de Reabilitação Infantil (CRI) e o Hospital João Machado, por exemplo. Antes, a linha 68, desativada por uma das empresas, passava pelo trecho. A pasta também dever alterar outras linhas que farão os itinerários das linhas 44 e 593, que pararam de circular recentemente. 


Uma decisão judicial determinou a manutenção de 100% da Frota. “A decisão judicial não impede a Secretaria de realizar quaisquer mudanças nos quadros de horários ou nos itinerários, uma vez que a decisão judicial trata exclusivamente sobre a frota”, diz a STTU. Os estudos estão sendo feitos e deverão ser apresentados nas próximas semanas.


O entendimento é diferente do que publicou a TRIBUNA DO NORTE no dia 03 de abril de 2022, na reportagem “Natal perde 37% das linhas em sete anos”. A secretária de Mobilidade Urbana de Natal, Daliana Bandeira, disse que a pasta estava impedida de fazer reorganização do sistema com a frota atual, que é de 396 veículos, uma vez que a decisão judicial estima que a organização aconteça com 566 veículos, isto é, a frota pré-pandemia.


“A decisão judicial diz que temos que operar com uma frota de 566 veículos, mas não nos impede de fazermos alteração de itinerário ou quadro de horário, desde que obedeça a decisão de 100% da frota. O que não podemos autorizar é mudança de frota.”, diz a STTU em nota.Atualmente, há duas decisões para retorno dos 100% da frota, a considerada pré-pandemia. A mais recente foi do dia 04 de abril, em ação pública ajuizada pela deputada Natália Bonavides (PT). Na decisão, em caráter liminar, o juiz Artur Bonifácio determinou o retorno das linhas extintas ou tiradas de circulação. Segundo a STTU, foram pelo menos 24 linhas devolvidas pelos empresários.


A outra decisão é de 09 de março de 2021, em que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou o reestabelecimento de 100% da frota, isto é, dos veículos que circulavam antes da pandemia. A decisão, no entanto, ainda não foi cumprida. 


Linhas

Em sete anos, a cidade de Natal perdeu 37% da quantidade de linhas de ônibus que trafegavam dentro do município. Em 2015, a capital potiguar possuía 86 linhas em dias úteis, para uma frota de 646 ônibus. Atualmente, são 54 linhas e uma frota de 396 ônibus. A redução na oferta, acentuada em especial entre 2020 e 2021, com a pandemia de coronavírus, é atribuída à diminuição da demanda, aos custos do sistema e à aparição de outros modais na capital, por empresários, especialistas e pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU).


Os números foram obtidos pela TRIBUNA DO NORTE em pesquisas no próprio site da STTU. Ao passo que as linhas diminuíram, o número de passageiros também vem caindo na capital. Em 2015, cerca de 10.605.433 passageiros eram transportados por mês no sistema. Em 2019, 7.277.550 e em 2020, com a pandemia de coronavírus, 2.700.749 utilizaram o sistema. Os números de 2021 ainda não foram consolidados.


Os empresários têm alegado que os custos do sistema e a atual tarifa praticada estaria defasada, afirmam estarem “no limite” para operar as linhas de ônibus de Natal, alegando que o valor da passagem não está custeando o preço do sistema, o que acarretaria em prejuízos, segundo as empresas de ônibus. Por isso, parte das linhas, que seriam deficitárias, foram devolvidas.


“As empresas estão a beira da falência, ônibus e opcionais. Endividamento grande. Não estão aguentando esse último reajuste do óleo diesel, não tem de onde tirar. São 30 mil litros por dia. É o único negócio do Brasil, talvez do mundo, que desde a crise da pandemia, guerra, não tivemos reajuste. Você não encontra um produto que desde 2019 aconteceu isso”, argumenta Nilson Queiroga, consultor técnico do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Natal (Seturn).

FONTE: TRIBUNA DO NORTE

Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *