Empresas já em atividade que pretendem solicitar enquadramento no Simples Nacional devem ficar atentas ao calendário. O prazo para efetuar o pedido de adesão ao sistema simplificado encerra no dia 31 deste mês. A data também é válida para os negócios que foram excluídos do regime, com efeito a partir de primeiro de janeiro deste mês, mas desejam fazer o reenquadramento. A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet por meio do portal http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. Quem perder o prazo só poderá fazer a adesão no próximo ano. Até dezembro, cerca de 253,5 mil empresas potiguares estavam inscritas nesse modelo de recolhimento de tributos unificado.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para aderir, uma das exigências é respeitar o teto legal de receitas contabilizadas pelo empreendimento. O limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões.
Em caso de o pedido ser deferido, a opção passa a valer retroativamente a primeiro de janeiro. Mas, para entrar no regime, a empresa não pode apresentar qualquer situação impeditiva à opção. De acordo com o analista técnico da Agência Sebrae na Grande Natal, Max Bruno Sousa, o empreendimento precisa estar em dia com a certidão negativa nas esferas municipal, estadual e federal e, em caso de exclusão por inadimplência, o empreendedor deverá ter a situação regularizada para o reingresso.
As pendências precisam ser sanadas, por meio de pagamento dos débitos, parcelamento ou compensação, antes do encerramento do prazo. “O Sebrae disponibiliza um plantão com contadores e técnicos que podem tirar dúvidas e auxiliar os donos de pequenos negócios a checarem os requisitos e os impeditivos para a adesão antes da solicitação”, diz Max Sousa. Os agendamentos podem ser feitos pelo site www.rn.sebrae.com.br ou 0800 570 0800.
Vantagens
O Simples apresenta uma série de vantagens para os optantes. Uma delas é o recolhimento unificado em apenas uma guia oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) entre municipais, estaduais e federal, reduzindo os custos tributários. Isso porque diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota é definida pela atividade da sua empresa, especificada na tabela do Simples. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.
Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. (Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). Para não correr o risco de ter o pedido negado, o Sebrae recomenda que o empreendedor verifique se tem alguma pendência, principalmente de débitos com a Receita Federal (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Estados e Porém, a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção.
Desde setembro do ano passado, a Receita começou a notificar as empresas que possuem débitos com a instituição e/ou com a PGFN via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), dentro do Portal do Simples Nacional. É importante que a empresa optante pelo Simples faça consulta periódica ao DTE-SN, inclusive para ter ciência de notificações de exclusão do regime.