Novos radares de velocidade instalados no RN não têm prazo entrar em funcionamento, diz Dnit

Redutores de velocidade foram instalados na BR-101, BR-110 e BR-304.

Quem passa pela BR-101, na Zona Sul de Natal, encontra pelo menos três novos radares – como são conhecidos os redutores de velocidade – instalados no mês de setembro na rodovia.

No entanto, os equipamentos ainda não estão em funcionamento, segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). O órgão também não tem prazo para que eles comecem a operar.

Ao todo, 13 equipamentos começaram a ser instalados em três rodovias federais do Rio Grande do Norte em setembro.

Na ocasião, o órgão federal informou que os radares deveriam começar a funcionar após cumpridas as etapas do cronograma de instalação, que seguiria o dia 27 de outubro.

Questionado em novembro, o Dnit informou que ainda é necessária uma aferição realizada pelo Inmetro.

“Os equipamentos controladores de velocidade são instalados após a aprovação dos projetos. Há um projeto específico para cada equipamento. Depois da instalação, é necessária a aferição do Inmetro, que faz essa checagem de acordo com sua agenda de atividades (assim, não temos como definir previamente uma data para início da atividade)”, informou em nota.

Somente após essas etapas, os equipamentos devem entrar em operação.

g1 solicitou informações sobre os prazos ao Inmetro, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria.

No sistema do Dnit, é possível ver todos os equipamentos do tipo em funcionamento nas rodovias federais do RN (Veja aqui). De acordo com o órgão, o sistema é atualizado diariamente.

A finalidade dos novos equipamentos seria garantir o controle de velocidade em segmentos considerados de alta criticidade nas BR’s 101, 110 e 304, segundo o governo federal.

Pontos com equipamentos instalados:

BR-101

  • Km 78,72 – sentido crescente e sentido decrescente
    – Retorno do Parque Industrial (Zona Norte);
    – Velocidade Permitida: 50 km/h
  • Km 84,30 – sentido crescente e sentido decrescente
    – Próximo ao Banco Bradesco (Zona Norte);
    Velocidade Permitida: 50 km/h
  • Km 95,54 – sentido crescente (no sentido ao centro da cidade)
    – Próximo ao Natal Shopping;
    Velocidade Permitida: 80 km/h
  • Km 95,9 – sentido decrescente (no sentido a Parnamirim)
    – Próximo ao Viaduto de Ponta Negra;
    – Velocidade Permitida: 60 km/h
  • Km 97,0 – sentido crescente
    – Próximo à Passarela de Neópolis;
    – Velocidade Permitida: 60 km/h
  • Km 97,58 – sentido decrescente
    – Próximo ao Viaduto de Neópolis;
    Velocidade Permitida: 60 km/h
  • Km 100,30 – sentido decrescente
    – Próximo ao Rio Pitimbu;
    – Velocidade Permitida: 80 km/h
  • Km 104,10 – sentido crescente
    – Viaduto Trampolim da Vitória;
    – Velocidade Permitida: 50 km/h
  • Km 109,28 – sentido crescente da via marginal;
    – Próximo ao IFRN de Parnamirim;
    – Velocidade Permitida: 50 km/h

BR-110

  • Km 46,60 – sentido crescente e sentido decrescente
    – Avenida Leste-Oeste (Mossoró).
    Velocidade Permitida: 50 km/h

BR-304

  • Km 24,40 – sentido decrescente
    – Acesso ao município de Tibau;
    Velocidade Permitida: 60 km/h
  • Km 35,62 – sentido decrescente
    – Rotatória do Hotel Thermas;
    Velocidade Permitida: 60 km/h
  • Km 47,82 – sentido crescente
    – Viaduto da BR-110;
    – Velocidade Permitida: 60 e 50km/h

FONTE: G1/RN

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