As regras de transição previstas na Reforma da Previdência de 2019 passaram por algumas mudanças, então quem vai se aposentar a partir deste ano de 2023 deve ficar atento as novas condições.
Para se aposentar a partir deste ano, as mulheres devem ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para os homens não houve alteração continua a mesma regra: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Uma regra importante que deve ser levada em consideração é a regra de transição por tempo de contribuição: as mulheres precisam ter 53 anos de idade mais 30 anos de contribuição, enquanto os homens devem ter 62 anos de idade mais 35 anos de contribuição.
Além dessas duas regras, uma terceira foi alterada: a de pontos. O público feminino precisa de 90 pontos para se aposentar, já o masculino 100 pontos. Para fazer o cálculo basta somar a idade com o tempo de contribuição.
A vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB-RN, Viviane Dantas, orienta ao segurado que está no período de se aposentar deve procurar uma agência do INSS mais próxima para dar entrada em um requerimento administrativo. “Se achar que a negativa do INSS, por exemplo, ocorreu de forma indevida o segurado deve procurar um especialista na área para ser orientado e procurar seus direitos”, explicou.