Nova reunião vai abordar operação de linhas suspensas em Natal

Passados 14 dias da decisão judicial que autorizou o transporte público alternativo a operar linhas de ônibus suspensas em Natal, a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) ainda não se posicionou sobre o assunto. A Justiça delegou a responsabilidade de disciplinar e fiscalizar o serviço à secretaria, que está discutindo o tema internamente com os setores técnico e jurídico para se manifestar. Os operadores do transporte alternativo já afirmaram que têm interesse em assumir as 24 linhas retiradas durante a pandemia, mas aguarda aval do Município. De acordo com o sindicato da categoria, a expectativa é de que as entidades se reúnam amanhã (28).

O porta-voz da STTU disse que a secretaria não irá se opor a tratar o assunto com os permissionários, que são representados pelo Sindicato dos Permissionários de Transporte Opcional de Passageiros do RN (Sitoparn), mas que precisa debater uma saída com os profissionais técnicos da pasta. A Prefeitura de Natal tem até o dia 12 de maio (30 dias corridos a contar da data da determinação judicial) para tomar uma decisão.


O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos e de Passageiros de Natal (Seturn), que devolveu cerca de 24 linhas de ônibus ao longo da crise da covid-19, alegando inviabilidade financeira, disse que não irá comentar o assunto. “Essa é uma questão onde o Seturn está como assistente simples. A STTU e os opcionais que devem buscar uma saída. Não opinamos sobre”, disse Nilson Queiroga, consultor do órgão.


“Defiro [os pedidos formulados pela DPE] para AUTORIZAR que o transporte público opcional opere as linhas suspensas apontadas na petição da Defensoria Pública – Linhas de n.º 01A, 01B, 12-14, 13, 18, 23- 69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 585, 587, 588, 591, 592 – e as em circulação devolvidas pelo SETURN – Linhas de n.º 36, 593, Linha A (Corujão), Linha C (Corujão) – não tenham retornado até o momento, de modo a mitigar os prejuízos à população”, diz o juiz. Apesar de o juiz citar 20 linhas, a STTU estima que as linhas devolvidas já chegam a 24, em Natal.


“A habilitação e a fiscalização dos opcionais será disciplinada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU, em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da intimação da Secretária Municipal, para cumprimento de decisão”, acrescenta o magistrado.


O impasse envolvendo a STTU e os permissionários do transporte alternativo é desdobramento de uma ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) que pede o restabelecimento de 100% da frota de transporte público, acatada liminarmente em abril de 2021 pela Justiça. A medida vem sendo descumprida desde então e já gerou cerca de 107 mil autuações da STTU aos empresários, segundo a própria pasta.


A Ação Civil Pública (ACP) – cuja última movimentação foi justamente a autorização para que os opcionais operem os itinerários devolvidos, em 12 de abril – foi protocolada em agosto de 2020. Na decisão, assinada pelo juiz Francisco Seráphico Sobrinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, foi reiterada a necessidade de retorno de 100% da frota do transporte coletivo.


Prefeitura enfrenta outro processo na Justiça

Paralelamente à ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado contra o Município para retorno da totalidade da frota, há ainda uma ação popular ajuizada pela deputada federal Natália Bonavides (PT) contra a Prefeitura de Natal e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos e de Passageiros de Natal (Seturn) pelo restabelecimento de “linhas extintas ou tiradas de circulação” e suspensão dos “efeitos dos atos que implicaram em diminuição da frota de ônibus referente ao transporte público”.


O juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, decidiu, em caráter liminar, pelo retorno das linhas suspensas no dia 4 de abril e manteve a decisão em 20 de abril após negar recurso do Município e do Seturn. O “Pedido de Reconsideração” da Prefeitura foi baseado no fato da Lei Municipal nº 622/2020 ter sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRN). Foi nessa legislação que a parlamentar embasou seu pedido e o juiz Arthur Cortez Bonifácio sustentou sua decisão.


“Foi um pedido de tutela de urgência com decisão liminar que se baseou numa suposta violação da lei. Ocorre que dias antes dessa decisão, o pleno do Tribunal de Justiça declarou essa lei inconstitucional numa Ação Direta de Inconstitucionalidade. Com isso, ela derruba todo o fundamento da ação do pedido de liminar e também da decisão que concedeu a liminar favorável. Ao que parece o juiz não conhecia essa decisão que é recente”, explicou o procurador do município, Alexandre Araújo Ramos, que assinou o pedido de reconsideração da Prefeitura.


Inclusive, nesse processo o procurador destaca que o Seturn também ingressou com mesmo pedido. “O Seturn que já era citado na ação, fez o pedido de reconsideração e identifiquei que essa petição é correta. Por isso fiz uma petição simples no mesmo sentido anulando a decisão tendo em vistas as claras e precisas razões que o Seturn alegou”, disse o procurador.


A justificativa de que a Lei Municipal nº 622/2020 foi considerada inconstitucional não foi aceita pelo magistrado porque o processo da inconstitucionalidade ainda não foi transitado em julgado. Além disso, o juiz também negou pedido do Seturn para que o Município subsidie o sistema. Segundo ele, as empresas já ganharam isenções fiscais, sem efetuarem contrapartidas. Os empresários receberam isenções de impostos tanto do Governo do Estado (ICMS) quanto da Prefeitura de Natal (ISSQN).


O processo, movido pela parlamentar, alegou haver descumprimento da lei 622 que prevê que alterações pretendidas pelas empresas de ônibus precisariam ser discutidas no âmbito do Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, que elaboraria recomendação, ouvindo a população afetada, ainda que por meio de representantes ou audiências públicas. No entanto, as linhas foram retiradas sem cumprir esse requisito e o juiz acatou o pedido da deputada em 4 de abril.


Seturn e Prefeitura rebateram nos autos sustentando que essa a legislação foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça  em 6 de abril deste ano, motivo pelo qual pediram a revogação da ordem judicial. Mas o juiz pontuou que as intimações sobre essa decisão do pleno foram expedidas em 7 de abril, portanto, não tendo ocorrido, ainda, o trânsito em julgado. “De logo, impende registrar que o aludido julgamento foi realizado dois dias após a concessão da liminar neste processo, pelo que este juízo não tinha como valorar tal questão naquele momento. Em todo caso, não tendo a referida decisão transitado em julgado, a presunção é de que a norma permanece operando seus efeitos”, escreveu Artur Cortez.

FONTE: TRIBUNA DO NORTE

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