A nova lei municipal obriga ambulantes e barracas de praia autorizados a portar apitos de emergência no litoral de Natal. O objetivo é sinalizar casos de afogamento aos salva-vidas.
A Lei nº 8.165 determina que o apito seja usado por pessoa maior e capaz. A medida busca agilizar a mobilização de socorro em situações de afogamento.
A autorização de funcionamento de ambulantes e barracas fica condicionada à posse e ao uso adequado do equipamento. As regras valem para quem atua no litoral do município.
O uso indevido do apito, incluindo acionamentos desnecessários ou alertas falsos, sujeita o responsável a sanções. A lei prevê penalidades sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
A fiscalização será realizada por órgãos designados pelo Poder Executivo municipal. As penalidades previstas incluem advertência, multa e suspensão da autorização de funcionamento em casos de reincidência.
O Poder Executivo poderá regulamentar a norma conforme necessário. A lei não detalha prazo para essa regulamentação.
A Lei nº 8.165 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de julho de 2026. A norma se aplica a ambulantes e barracas de praia autorizados pelo Poder Público em Natal.





