O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, julgou procedente a Reclamação Constitucional movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN contra a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, que determinava a retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Norte em até 48 horas.
O despacho do magistrado do STF garante a manutenção do ensino remoto: “JULGO PROCEDENTE o pedido, de forma que seja cassado o ato reclamado proferido pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da Ação Civil Pública 0817547-88.2021.8.20.5001. Publique-se”, diz o texto.
A Reclamação (RCL 47067) foi deliberada em Assembleia da Rede Estadual na segunda-feira 26. O encontro da categoria contou com a participação de quase 800 trabalhadores em educação. A RCL foi protocolada na terça 27 com um pedido de caráter de urgência por parte do Sindicato, considerando que a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio contraria disposições anteriores proferidas pelo próprio Supremo.
Isto porque, diz o Sinte, em 2020, foi determinado que os Estados e Municípios têm autonomia para estabelecer restrições na circulação de pessoas com vistas a controlar a disseminação da Covid-19, com os decretos mais rígidos se sobrepondo aos mais brandos.
A direção do Sindicato avalia que a decisão de Alexandre de Moraes é uma “grande vitória, uma vez que a atual pressão pelo retorno presencial se dá em todos os campos da sociedade.”
FONTE: AGORA RN