Macau publica decreto com proibição de blocos de rua e shows públicos no carnaval 2022

De acordo com o texto, estão proibidos blocos, shows e os “arrastões de rua” financiados com recursos públicos, por conta dos altos índices de contaminação por Covid.

O município de Macau publicou no Diário Oficial (DOM) desta terça-feira (18), o cancelamento dos eventos públicos e comemorações de rua relacionados ao carnaval 2022. O decreto começa a valer a partir desta sexta-feira (21). O município já havia anunciado o cancelamento na quinta-feira passada (13).

De acordo com a prefeitura, o cancelamento dos festejos levou em consideração que a festa popular vêm sendo considerada pelas entidades médicas estaduais e nacionais como evento de alto risco de contágio pela Covid-19, principalmente pela nova variante Ômicron, já identificada no estado. Além disso, há um surto de gripe.

E destacou ainda, que o problema de saúde pública tem levado inúmeros municípios brasileiros a suspender a realização de eventos de ruas durante o período carnavalesco.

No Rio Grande do Norte foram cancelados os carnavais de rua em Natal, capital do estado, além de Parnamirim, Tibau do Sul, Areia Branca, Apodi e ainda blocos tradicionais, como o do “Magão”, em Caicó, não irão desfilar em 2022.

O Carnaval de Macau é um dos mais populares do Rio Grande do Norte e recebe durante os dias de festa milhares de pessoas, de diferentes partes do RN e do Brasil.

Segundo o decreto, a administração pública está proibida de realizar eventos com recursos públicos, como shows e eventos artísticos, blocos ou qualquer outra modalidade de evento de massa. E também ficam proibidos blocos de rua e agremiações, música ao vivo, desfiles, carnavais de rua, bem como os chamados “arrastões de rua”.

No entanto, os eventos privados em locais fechados estão permitidos, desde que autorizados pelo poder público e seguindo as medidas sanitárias restritivas em vigor.

O decreto tem validade até 2 de março. De acordo com o texto, o descumprimento das determinações podem gerar multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 50.

FONTE: G1/RN

Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *