A Câmara Municipal de Natal promulgou nesta terça-feira (08), a lei nº 639/2022, com o propósito de determinar obrigações e impor sanções em casos de atropelamento de animais nos limites da cidade. De acordo com a norma, qualquer motorista que presenciar ou causar o atropelamento de animal em vias públicas possui o dever de prestar socorro. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Município.
Pela lei, o condutor responsável pelo acidente deve utilizar seu próprio veículo como meio de transporte para levar o animal ferido até uma clínica ou hospital veterinário. Nos casos de atendimento do motorista a animais que ofereçam risco a sua integridade física, ou que não sejam de companhia, o socorro precisa ser acionado por meio da comunicação com um órgão policial.
A partir do acionamento da polícia, a equipe responsável vai encaminhar a ocorrência à unidade policial ambiental responsável pelo resgate. Além disso, conforme informações dispostas na nova norma, o motorista responsável pelo atropelamento deve arcar com todos os custos relativos ao tratamento veterinário do animal desde os primeiros cuidados até a sua recuperação.
A nova lei não é uma iniciativa isolada da capital potiguar. Em Presidente Prudente, localizada no estado de São Paulo, por exemplo, a lei nº 10.701/2021 , promulgada em dezembro de 2021, é a responsável por resguardar os animais que foram vítimas de atropelamento na cidade. Já no âmbito nacional, desde 1998, crimes ambientais são punidos mediante a lei nº 9.605/98 da Constituição Federal.
TRIBUNA DO NORTE