Lei estadual garante identificação alternativa a autistas e pessoas com deficiência

Uma lei estadual proíbe a exigência de reconhecimento facial ou coleta biométrica como forma de identificação de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e outras condições neurodivergentes.

A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e alcança qualquer situação em que esses procedimentos possam causar desconforto, crise sensorial ou constrangimento. A lei nº 12.691 estabelece que a vedação se aplica quando a própria pessoa ou seu responsável manifestar que o procedimento biométrico representa risco de crise sensorial.

Para comprovar a condição, é aceita a apresentação de laudo médico, carteira de identificação da pessoa com deficiência ou documento equivalente. A norma garante ainda que a identificação alternativa seja oferecida sem constrangimento, ônus adicional ou restrição de acesso a bens e serviços.

O texto legal define reconhecimento facial como o tratamento automatizado ou semiautomatizado de imagens destinado à identificação ou categorização de indivíduos.

A biometria é definida de forma ampla, abrangendo digitais, íris, voz e traços faciais. A definição detalhada dos termos visa evitar interpretações que restrinjam a aplicação da lei. A legislação obriga estabelecimentos públicos e privados a disponibilizar meios alternativos de identificação para os grupos protegidos.

A ausência de opções alternativas configurará descumprimento da norma estadual. A lei não especifica ainda as sanções aplicáveis, o que poderá demandar regulamentação complementar pelo Poder Executivo.

Compartilhe nas redes sociais