As solicitações para isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem ser realizadas exclusivamente pela internet. A isenção é voltada às pessoas com deficiências incapacitantes e permanentes, táxis e veículos rodoviários com até sete passageiros, moto de até 150 cilindradas e transportes escolares. Os interessados podem pedir o benefício por meio do site da Secretaria de Tributação do estado (SET/RN).
O IPVA, vale lembrar, é devido anualmente pelo proprietário de veículo automotor, terrestre, aquático e aéreo, salvo em situações de isenção ou imunidade. O imposto é lançado anualmente, no primeiro dia de cada exercício fiscal, e recolhido de acordo com o calendário estabelecido pela Secretaria de Estado da Tributação. Além disso, a distribuição do vencimento do tributo acontece com base no número da placa dos veículos.
Como solicitar
O público com direito a isenção deve acessar a Unidade Virtual de Tributação no site da SET/RN, realizar o login com usuário e senha (caso não tenha, basta escolher a opção “primeiro acesso” para fazer o cadastro) e, na sequência, clicar em pedidos virtuais. Ao entrar nesta última aba, basta selecionar “IPVA” e “requerimento de isenção”.
É importante verificar os requisitos para ter acesso ao benefício para depois preencher seus dados e anexar os documentos solicitados. Uma vez enviada a solicitação, basta aguardar a confirmação. No caso de maiores dúvidas, o solicitante pode recorrer ao contato 3209-7880 ou ao e-mail [email protected] .
TRIBUNA DO NORTE