Governo do RN prorroga medidas restritivas por mais 8 dias

A publicação no Diário Oficial do Estado do Decreto Nº 30.490 prorroga as medidas restritivas em função da pandemia da Covid-19 em todo o Rio Grande do Norte até o próximo dia 23 de abril. Permanecem o toque de recolher de segunda a sábado, das 20h às 6h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados, bem como as demais restrições do decreto anterior. O rigor nos protocolos sanitários também continua, uma vez que a taxa de ocupação de leitos críticos no estado ainda se mantém elevada, variando entre 95% e 100% em todas regiões, além de considerar o lento envio das vacinas por parte do Governo Federal.  

“O momento ainda é de extrema cautela. Nossos decretos são debatidos e dialogados com todos os setores e levam em conta as questões econômicas do nosso estado. Mas, a questão da saúde pública e salvar vidas continua sendo nosso foco central. Lembremos que a economia não sobrevive sem pessoas. Precisamos todos estar unidos agora para que possamos sair dessa situação, protegendo as vidas, diminuindo o número de ocupação de leitos. E isso só acontece, se as pessoas conseguirem respeitar os protocolos sanitários”, alertou a governadora Fátima Bezerra. 

Entre as mudanças do decreto atual, em relação ao anterior, estão as regras estabelecidas em restaurantes de hotéis e pousadas da capital, que são agora estendidas para esses mesmos estabelecimentos no interior do estado: durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento), excetuando-se, neste último caso, os serviços de café-da-manhã e de almoço, que poderão funcionar normalmente, desde que restrito ao hóspede. 

Outra alteração é a liberação das atividades esportivas profissionais, já agendadas em campeonatos, mas sem a participação de público, tanto em treinos, quanto em jogos. Os Centros de Artesanato são retirados das restrições impostas ao funcionamento dos parques públicos, circos, museus, bibliotecas e equipamentos culturais. 

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:  

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210415&id_doc=719750 

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