Denominado RN Mais Gás, o programa desonera um dos principais insumos do setor industrial, o gás natural canalizado. O objetivo é reduzir custos operacionais, dar mais competitividade à indústria e atrair novas empresas para o estado
O Governo do Estado adotou mais uma ação para viabilizar atividade industrial e dar mais competitividade às unidades instaladas no Rio Grande do Norte. Depois do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (Proedi), implantado ainda no início da atual gestão, governo vai instituir o programa RN Mais Gás, uma espécie de incentivo baseado na desoneração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que incide sobre o preço do gás natural canalizado, um dos insumos básicos da maioria das indústrias. A carga tributária total do produto cai de 18% para 12%, o que deve refletir no valor final do gás natural, que já é considerado um dos mais baixos do país.
Na prática, a medida substitui o antigo Programa RN Gás e, ao mesmo tempo, simplifica o acesso ao beneficio por parte das indústrias, além de garantir que haja o repasse direto da redução da carga tributária no preço final do gás praticado pela da Companhia Potiguar de Gás (Potigás). Com o RN Mais Gás, o governo recorre a uma renúncia fiscal para estimular no estado a atividade industrial, que somente no ano passado foi responsável por uma arrecadação da ordem de R$ 822 milhões, e também atrair novas empresas do segmento, sobretudo grupos ligados à indústria de cerâmica, porcelanato, têxtil e alimentícia, consideradas grandes consumidoras de gás natural.
A redução da base de cálculo do imposto foi implantada por meio de decreto, publicado na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE), que traz algumas mudanças na legislação do ICMS, e já havia sido aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em dezembro do ano passado, quando o Rio Grande do Norte aderiu ao Convênio ICMS 215.