Ex-gestores da Caern são condenados a ressarcir o Estado com R$44 milhões

Ex-gestores da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e representantes do Instituto Assistencial dos Advogados do Nordeste (Iasan) foram condenados a ressarcir os cofres públicos do Estado com mais de R$ 44 milhões. A sentença foi expedida pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas e se reporta a atos de improbidade há mais de 20 anos. O processo foi aberto em 2007 com a condenação oficializada no último dia 13 de novembro.

Estão condenados a devolver R$ 44.816.246,63 aos cofres públicos estaduais os ex-diretores da Caern Maurício Marques (ex-prefeito de Parnamirim); Rômulo de Macêdo Vieira; Vicente Inácio Martins Freire; Lúcio de Medeiros Dantas Júnior e o espólio de Luiz Marcelo Gomes Adeodato. Autor da sentença, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas é coordenador do Grupo de Apoio às Metas do CNJ do Tribunal de Justiça do RN (TJRN). 

De acordo Victor Cortez, advogado de um dos acusados, com o advento da lei 14.230/2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, o processo cuja sentença foi proferida no último dia 13 “está irremediavelmente prescrito”. No processo, os advogados dos demais réus negam as acusações feitas contra eles. A TRIBUNA DO NORTE segue aberta para receber qualquer manifestação das defesas dos sete citados.

O que foi avaliado na sentença foi a contratação do Instituto Assistencial dos Advogados do Nordeste que ocorreu, segundo o juiz, “mediante procedimento indevido de inexigibilidade de licitação”. O magistrado justificou a decisão pela modalidade escolhida não se adequar às disposições da lei 8666/1993, usada como base na ocasião para justificar a contratação direta. O episódio ocorreu em julho de 1999 e a negociação não envolveu qualquer tipo de procedimento licitatório. 

FONTE: TRIBUNA DO NORTE

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