Estado é condenado a pagar R$ 50 mil após morte de recém-nascido que aguardava vaga em UTI neonatal

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais aos pais de um recém-nascido que morreu enquanto aguardava transferência para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Comarca de Caicó, pelo juiz Isaac Lima.

O bebê morreu em 24 de março de 2025, após apresentar um quadro de sepse neonatal tardia associada a uma otite. Na sentença, o magistrado reconheceu uma falha administrativa na regulação estadual de leitos de alta complexidade, que teria impedido o acesso do recém-nascido ao tratamento intensivo em tempo oportuno.

Bebê nasceu saudável e quadro clínico se agravou

De acordo com o processo, a criança nasceu saudável em 23 de fevereiro de 2025 e apresentou resultados normais nos exames neonatais obrigatórios.

Em março, foi internada no Hospital do Seridó, em Caicó, com suspeita de sepse neonatal tardia associada a uma otite. O bebê apresentava febre e secreção purulenta no ouvido direito.

O quadro evoluiu para insuficiência respiratória grave e parada cardiorrespiratória. Diante da necessidade de cuidados intensivos, foi solicitada a transferência para uma UTI neonatal, serviço que não estava disponível no município.

Segundo os pais, a demora na regulação estadual e na transferência para uma unidade de maior complexidade contribuiu para a morte da criança.

Município não foi responsabilizado

Ao analisar o caso, o juiz não identificou demora por parte do Município de Caicó na solicitação da transferência. Conforme a prova testemunhal, assim que surgiu a indicação de UTI, o procedimento de regulação foi iniciado e concluído no sistema.

A sentença também não apontou falha técnica da equipe médica ou omissão relevante atribuível ao município. Para o magistrado, a responsabilidade recaiu sobre o Estado, que deveria garantir a regulação do acesso a um leito de alta complexidade.

Na decisão, Isaac Lima destacou que a omissão estadual retirou do recém-nascido uma possibilidade real de receber tratamento intensivo e de sobreviver.

Indenização por danos morais

O magistrado considerou que a perda da oportunidade de submeter o filho ao tratamento necessário em tempo adequado, seguida da morte da criança, ultrapassou o mero aborrecimento e atingiu diretamente a dignidade e a integridade emocional dos pais.

A sentença ressalta, no entanto, que não foi possível afirmar que a atuação do Estado tenha sido a causa certa e exclusiva da morte. O recém-nascido já apresentava um quadro grave de sepse, de evolução rápida, e a médica não poderia assegurar que a transferência evitaria o óbito.

A indenização de R$ 50 mil foi fixada com base na gravidade da falha administrativa, na situação vivenciada pelos pais, na condição crítica do paciente e na impossibilidade de garantir que o tratamento intensivo teria evitado a morte.

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