O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer considerando que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) tem o direito de cobrar a apresentação do passaporte vacinal – comprovando o esquema vacinal completo contra a covid-19 – para que professores e estudantes tenham acesso às suas instalações físicas.
Apesar do parecer do MPF, a UFRN deixou de cobrar o passaporte em abril, após uma liminar expedida por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.
Dentro de uma ação aberta na Justiça Federal do Rio Grande do Norte por um aluno e sua mãe, contra o reitor da instituição, o procurador da República Ronaldo Chaves afirmou que a medida adotada pela UFRN está prevista em lei federal e em portaria do conselho administrativo da universidade.
Além disso, apontou que a cobrança do “passaporte” tem fundamento na autonomia universitária e em posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito de as universidades determinarem regras para acesso.
Liminar
Os autores do mandado de segurança alegaram que a norma representaria um ato abusivo ou ilegal, praticado pelo reitor, já que desde 28 de março, quando voltaram as aulas presenciais, o estudante estaria impedido de comparecer à universidade. A liminar com o pedido para a dispensa do “passaporte”, contudo, já foi negada.
“A exigência de apresentação do comprovante vacinal para acesso aos prédios da UFRN, embora represente pequena limitação ao direito de ir e vir, encontra guarida no direito à saúde e sua disciplina constitucional, bem como nos mencionados princípios da prevenção e da precaução, já que a medida foi adotada para impedir ou obstar a propagação da covid-19, protegendo a todos que frequentam os prédios da instituição”, apontou a decisão judicial.
Para o representante do MPF, o posicionamento deve se manter no julgamento de mérito. O parecer reforça que a segurança e eficácia das vacinas atualmente aplicadas no combate à covid-19 no Brasil já foram atestadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, órgão responsável pela autorização emergencial e registro definitivo desses imunizantes.
O procurador ainda destacou que já tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Norte uma ação popular com pedido semelhante ao do mandado de segurança e que também teve a liminar negada.
FONTE: G1RN