O decreto municipal N.º 12.054, publicado na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Município (DOM), autoriza o retorno híbrido, gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito na capital potiguar. Para adotar a medida, além da questão do Direito Fundamental à Educação, previsto na Constituição Federal, e sua importância na higidez mental dos alunos, a gestão municipal levou em consideração os índices de ocupação de leitos, números de novos casos e taxa de transmissibilidade na capital potiguar.
Para funcionar, os estabelecimentos devem seguir um rigoroso protocolo de biossegurança e garantir o acesso ao conteúdo aos alunos que não optarem pelo retorno ao formato presencial das aulas. As escolas deverão ainda priorizar medidas para distribuir as aulas presenciais entre os dias da semana, intercalando as séries ou turmas para evitar maior concentração de alunos no ambiente escolar.
Dentre as medidas, a escola deve estabelecer e divulgar para os seus alunos e colaboradores as orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 no ambiente escolar. As orientações ou protocolos devem ser disponibilizados por meio eletrônico ou outro que assegure a mais ampla divulgação. As orientações ou protocolos devem incluir: medidas de prevenção no ambiente escolar, nas áreas comuns do estabelecimento, a exemplo de refeitórios, cantinas e banheiros.
Todos os detalhes do Decreto podem ser vistos no Diário Oficial do Município através do link https://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20200910_032d4416dcbe4597c28b89c7b2ddedb3.pdf