O deputado federal Walter Alves (MDB-RN) quer corrigir um erro do Governo Federal que pode prejudicar milhares de trabalhadores deixando-os sem acesso ao seguro-desemprego. Para solucionar o problema, o deputado vai apresentar uma emenda à Medida Provisória (MP 927/2020) garantindo aos trabalhadores que tenham sido dispensados em razão das medidas trabalhistas para enfrentamento do coronavírus, o acesso ao benefício trabalhista.
A MP 927/2020 está tramitando no Senado Federal. De acordo com Walter Alves, assim que o documento chegar à Câmara, vai apresentar a emenda com o objetivo de beneficiar os trabalhadores. “A emenda é necessária para caracterizar as dispensas como hipótese de sem justa causa, o que garantirá o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego”, explica.
“Não se justifica que os trabalhadores que tenham seus contratos de trabalho interrompidos pelas medidas de isolamento e de quarentena necessárias à contenção da transmissão do vírus, sejam penalizados com a negação do acesso ao seguro-desemprego, como hoje propõe a MP 927”, acrescenta Walter Alves.
O parlamentar diz ainda que há uma contradição na Medida Provisória em discussão. A MP propõe “preservar a renda durante o período de interrupção de contratos de trabalho” (parágrafo 1 da justificação), mas retira do trabalhador o acesso ao seguro-desemprego. Isso porque, no parágrafo único do artigo 1º, está dito que as dispensas autorizadas na atual situação de emergência são caracterizadas como de “força maior”, quando a Lei 7.998/90, que concede o seguro-desemprego só reconhece tal direito do trabalhador quando a dispensa é caracterizada com “sem justa causa”.
Para o deputado, na prática, a MP autoriza as empresas a interromperem os contratos de trabalho e o trabalhador, desempregado, chegará à Caixa Econômica Federal para dar entrada no seguro-desemprego e não terá direito ao benefício. “E isso é inadmissível. Contraria o propósito da própria Medida que é preservar a renda durante o período de interrupção de contratos de trabalho, diz Walter Alves.