Comprovante de vacinação contra Covid passa a ser exigido para entrar nos prédios do MPF no RN

Serão aceitos os certificados digitais, como Conecte SUS e RN+ Vacina ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado.

A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN) passou a exigir comprovante de vacinação contra a Covid para quem entrar nos prédios do Ministério Público Federal no estado.

A exigência é para todos: membros, servidores, estagiários, terceirizados, advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral.

Os comprovantes, com o registro do esquema vacinal completo, devem ser mostrados na recepção. Serão aceitos também aqueles que tomaram pelo menos uma dose e cujo cronograma ainda não prevê a segunda dose ou os que possuam relatório médico justificando a contraindicação da vacina.

Os comprovantes de vacinação podem ser os digitais, como da plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) ou RN Mais Vacina ou o próprio cartão de vacinação.

O público externo apresentará o comprovante no primeiro acesso, ficando registrada a informação para os acessos seguintes. Neste primeiro momento, não será exigida comprovação para os menores de 18 anos de idade.

O MPF reforça que isso não reduz a necessidade de respeito às regras de segurança à saúde e dos protocolos, como distanciamento e uso de máscaras.

Medida

A decisão local se baseia na Portaria PGR/MPF n. 110, de 28 de outubro de 2021, que estabelece medidas de segurança epidemiológica para a retomada do trabalho presencial, com exigência de comprovação de vacinação para acesso em todos os prédios do MPU.

A procuradora-chefe Cibele Benevides alerta que ainda persiste a situação de pandemia, lembrando que o coronavírus pode levar a complicações sérias de saúde e até mesmo ao óbito.

Ela destaca também que a vacinação tem se revelado de fundamental importância na proteção contra a infecção e redução das hospitalizações e mortes no país e no mundo, bem como que “o interesse público e da sociedade devem prevalecer sobre o interesse particular, notadamente em tempo de grave crise sanitária mundial”.

O texto cita, ainda, a decisão do STF sobre a ADI 6.586/DF, na qual foi definido que vacinação compulsória não significa vacinação forçada, entendimento reforçado por diversas outras decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) também já apontou a importância do “passaporte vacinal” e recomendou a exigência da imunização contra a covid-19 nos diversos ambientes de trabalho.

FONTE: G1/RN

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