Comissão de Defesa do Consumidor aprova lei que beneficia vítimas de feminicídio

Os membros da Comissão de Defesa do Consumidor, dos Direitos Humanos e Cidadania reuniram-se nesta terça-feira (15) para deliberar a pauta de reunião. Dentre as matérias aprovadas à unanimidade, destaque para a Lei nº257/2021, de autoria da deputada Cristiane Dantas (SDD) que dispõe sobre a capacitação e o treinamento das polícias militar e civil e do Instituto Técnico e Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte (Itep) para atuar nas ocorrências e medidas relacionadas à Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

“Essas instituições são as portas de entrada dessas mulheres vítimas de violência. Um atendimento diferenciado, com mais sensibilidade, pode ser crucial, criando um ambiente mais seguro”, relatou a deputada Eudiane Macedo (Republicanos), membro da Comissão e relatora da matéria.

Ainda de autoria da deputada Cristiane Dantas, foi aprovada a Lei n° 211/2021, que institui o Programa de incentivo e valorização da economia local, que dispõe sobre mecanismos de valorização do empreendedor potiguar.

O projeto de lei nº 335/2021, de autoria do deputado Albert Dickson (PROS) também foi aprovado à unanimidade que estabelece o atendimento prioritário nos serviços púbicos de crianças e adolescentes órfãos em decorrência do feminicídio. “É   preciso   que   se   analise   a   situação   dessas   crianças   de   forma   direcionada   e especializada. Daí a importância desse projeto que visa assegurar os direitos humanos  e  garantir  o  atendimento  prioritário  de  crianças  e  adolescentes em  situação  de orfandade  decorrente  de  feminicídio, tendo  em  vista a  proteção  integral e  a  não  revitimização, nos termos da Lei”, justificou Albert Dickson.

Por fim, os membros da comissão aprovaram à unanimidade o projeto de Lei nº 285/2021, de autoria do deputado Gustavo Carvalho (PSDB), que dispõe sobre os débitos pretéritos decorrentes de contas de água, gás encanado e energia elétrica.

“O projeto isenta o novo inquilino de débitos pretéritos decorrentes de contas de água, gás encanado e energia elétrica. Livra o proprietário da residência de arcar com débitos gerados pelo antigo morador, seja pelo consumo ou por multas aplicadas pelas concessionárias. O projeto de lei estabelece que os débitos pendentes ficam vinculados ao consumidor titular e não à unidade consumidora, configurando-se como “má-fé” por parte das concessionárias o descumprimento das disposições da lei”, relatou o deputado Jacó Jácome (PSD).

Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *