O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) reforçou as regras de segurança que devem ser observadas em locais destinados à recarga de veículos elétricos no estado. As normas estão em vigor desde julho e estabelecem medidas para reduzir riscos de incêndios e outros acidentes.
A regulamentação está prevista na Resolução Técnica nº 05/2026, em vigor desde 15 de julho, e na Portaria SEI nº 675/2026, publicada em 6 de agosto.
O que muda nas garagens?
Em garagens internas, os pontos de recarga devem utilizar exclusivamente os modos 3 e 4, que contam com carregadores fixos e sistemas de segurança integrados.
Já os carregadores portáteis ligados diretamente a tomadas comuns ou industriais, classificados nos modos 1 e 2, não podem ser utilizados em garagens internas.
Esse tipo de carregamento pode ser utilizado em garagens externas, desde que sejam adotadas medidas de gerenciamento de risco e proteção contra condições climáticas.
Regras para situações de emergência
As estações de recarga também precisam contar com sistemas de desligamento de emergência, incluindo uma chave geral e dispositivos instalados próximos aos carregadores. Esses equipamentos devem estar devidamente sinalizados.
Em prédios que possuem apenas uma rota de fuga, os pontos de recarga precisam ficar a pelo menos cinco metros da saída.
Para edificações que já existem, também é necessário apresentar um laudo técnico de gerenciamento de risco. O documento deve avaliar, entre outros pontos, a capacidade elétrica disponível e a curva de carga da edificação.
Regras já estão valendo
O CBMRN informou que as normas já estão em vigor e que acompanha o avanço da utilização de veículos elétricos e das tecnologias de recarga.
A corporação também mantém estudos e intercâmbio técnico com outros Corpos de Bombeiros do país para atualizar as medidas de segurança conforme a evolução desse tipo de tecnologia.
O objetivo é permitir a expansão da mobilidade elétrica no Rio Grande do Norte com mais segurança para motoristas, moradores, usuários de garagens, edificações e patrimônios.





