Banco nacional vai permitir acesso a conteúdo de precedentes de todos os tribunais

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a criação do Banco Nacional de Precedentes (BNP). A aprovação do Ato Normativo 0000291-58.2022 ocorreu em 22 de fevereiro, durante a 345ª Sessão Ordinária do órgão. A plataforma, de rápido acesso e fácil consulta, vai reunir e padronizar o conteúdo dos precedentes dos tribunais superiores e as estatísticas sobre o tema para tratamento uniforme das demandas judiciais repetitivas ou de massa.

Segundo o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a medida aprovada se insere nas ações de promoção de segurança jurídica e a estabilidade por meio da realização de uma prestação jurisdicional eficiente, questão considerada prioritária pelo presidente quando assumiu a Presidência do CNJ, em setembro de 2020. Em seu voto, ele afirmou que o BNP reforça o Código de Processo Civil com relação à valoração dos precedentes, bem como sua evolução no sistema jurídico e a busca pela uniformidade, publicidade e estabilidade do sistema jurisdicional. O Banco servirá como repositório unificado voltado para pesquisa textual e estatística.

Fux, relator do ato, afirmou ainda que a observância da cultura de precedentes não engessa a Justiça já que, no caso concreto, é possível superar o precedente desde que seja justificada a sua diferença. “Estamos velando por dois princípios constitucionais básicos: a igualdade (isonomia) e a segurança jurídica. Se todos são iguais perante a lei, todos também têm que ser iguais perante a jurisprudência; se os casos têm a mesma rácio, a mesma razão, nada mais justo que a aplicação do mesmo dispositivo.”

O conselheiro Mário Goulart Maia elogiou a iniciativa da criação do banco e registrou ter que o Banco é um estoque de decisões judiciais do país, mas ressaltou para a não obrigatoriedade de seguir tais decisões. “Pois se assim ocorrer, penso, se reduzirá nossa capacidade de se decidir os casos segundo suas características singularizantes, de tempo, lugar e modo. Precedentes são julgamentos válidos que temos de ter como referência, mas não como solução pronta para os casos atuais.”

Prestação jurisdicional mais segura

Fux defendeu que a padronização dos julgamentos de temas que já tenham sido analisados, além de fortalecer a jurisprudência dos tribunais superiores, conferirá maior segurança jurídica ao ambiente de negócios nacional. “É imperioso reconhecer a importância da estabilidade da jurisprudência e do respeito aos precedentes também para o aprimoramento das relações comerciais, premissa, inclusive, estabelecida no Ranking Doing Business elaborado pelo Banco Mundial.”

O coordenador do grupo de trabalho que elaborou a resolução, ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi representado na sessão pelo desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes. O magistrado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reforçou a importância da aprovação do Banco Nacional de Precedentes como uma medida que aumenta a transparência e o acesso da sociedade à jurisprudência brasileira. “O Banco contribui com medidas concretas para dar maior acesso aos precedentes por toda a sociedade. É uma plataforma onde toda a sociedade possa buscar os temas e encontrar os precedentes afirmados ou já iniciados. Hoje em dia, todos sabemos que para encontrar um precedente é preciso fazer muitas buscas em muitos sites. Com esse banco contribuímos para que sejam não ajuizadas ações fadadas ao fracasso.”

O representante da Ordem dos Advogados do Brasil no CNJ, Daniel Blume Pereira de Almeida, também opinou favoravelmente à criação do Banco de Precedentes. “Ele é visto pela OAB como uma ferramenta para o exercício da advocacia e um caminho que se soma ao sistema de precedentes na linha da segurança jurídica, da previsibilidade das decisões judiciais.”

A Resolução aprovada pelo Plenário do CNJ lista os precedentes que devem ser observados pelos tribunais a fim de uniformizarem sua jurisprudência contribuindo para a padronização das decisões dos juízes. Os precedentes qualificados são os pronunciamentos judiciais listados nos incisos I a V do art. 927 do Código de Processo Civil; e os Precedentes, em sentido lato, entre outros, são os pedidos de uniformização de interpretação de lei de competência do Superior Tribunal de Justiça, os enunciados de súmula do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça Militares, dos Tribunais Regionais Eleitorais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e os pedidos representativos de controvérsia da Turma Nacional de Uniformização dos juizados especiais federais, assim como os precedentes normativos e as orientações jurisprudenciais do TST.

Previsibilidade

O texto aprovado altera a Resolução CNJ n. 235/2016, adaptando seu conteúdo aos diversos sistemas conectivos digitais desenvolvidos pelo CNJ. O banco será alimentado pelos tribunais e será gerido pelos Departamentos de Pesquisa Judiciária e pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ.

“Diante da necessidade de fortalecimento dos precedentes e de incremento da adesão dos julgadores de maneira a evitar a insegurança jurídica gerada por decisões díspares em casos semelhantes evidencia-se que a medida contribuirá, sobremaneira, para o aperfeiçoamento da Justiça brasileira”, completou o ministro Fux. A nova resolução está alinhada com o cumprimento ao macrodesafio de aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.

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