As agências da Caixa Econômica Federal voltarão a abrir às 10 horas a partir do dia 23 de novembro, próxima terça-feira. Com isso, há o retorno do funcionamento normal, que estava modificado por causa da pandemia.
O anúncio foi realizado nesta terça-feira, 16 de novembro, em pronunciamento sobre os planos e normas de pagamento do Auxílio Brasil. Os depósitos estão previstos para começarem amanhã, 17, apenas para quem recebia o Bolsa Família.
Como funciona o Auxílio Brasil?
O programa do Auxílio Brasil é criado a partir da reformulação do Bolsa Família e da incorporação de outros seis benefícios. Assim, o programa social assumirá duas fases de pagamento. A primeira diz respeito a cota básicas de pagamento que serão feitas para todos os beneficiários da seguinte forma:
Primeira Infância:
Benefício de R$ 130 mensais para famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos. Cada criança receberá uma cota do pagamento, com limite de cinco beneficiários por família.
Composição Familiar:
Auxílio de R$ 65 por mês para núcleos familiares com jovens de até 21 anos que estejam matriculados em alguma instituição de ensino básico. O benefício será liberado para cada jovem estudante também com máximo de cinco beneficiários.
Superação da Extrema Pobreza:
Benefício será pago por família para aquelas que mesmo recebendo as duas primeiras cotas do Auxílio Brasil não obtenham renda mensal superior a R$ 178 por pessoa.
Para saber o valor deste benefício será preciso fazer alguns cálculos. O primeiro necessário é dividir a renda da família pelo número de membros, esse resultado é chamado de renda familiar per capta.
Então será preciso subtrair esse valor da linha da extrema pobreza, definida pelo Governo Federal em R$ 100. O resultado dessa subtração deverá ser multiplicado pelo número de membros da família.
Depois de feita essa multiplicação, basta arredondar o valor para o múltiplo de 2 mais próximo do resultado. Por exemplo, se o resultado final foi 25, será preciso arredondar para 26. Assim, esse será o valor do benefício de superação da extrema pobreza.
As regras definem ainda que esse valor deverá ser de no mínimo R$ 26 e que cada família receberá apenas uma cota do benefício, independentemente da quantidade de membros.