A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto de lei que veda a nomeação ou contratação de pessoas condenadas por crime sexual contra criança ou adolescente a determinados cargos e empregos públicos.
De acordo com o projeto, que segue para sanção ou não do prefeito Álvaro Dias (PSDB), pessoas condenadas por esse tipo de crime não poderão assumir cargos e empregos públicos na administração pública municipal em que se trabalha com crianças e adolescentes, ou em unidades administrativas que prestam atendimento a esse público, como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.
O texto ainda determina que o interessado nos cargos públicos deverá apresentar comprovação de idoneidade, por meio de certidões de antecedentes criminais. A exigência também deve ficar prevista em edital, em caso de concursos públicos, e em lista oficial de documentos a serem entregues na posse para cargos de livre nomeação e exoneração.
“Um crime sexual cometido contra uma criança ou um adolescente pode ser a forma de violência mais aguda e covarde, pois inflige graves danos à vítima mais indefesa por toda sua vida, desde a contaminação por síndrome da imunodeficiência adquirida, gravidez, depressão e até o suicídio”, diz o texto.
Autor do projeto, o vereador Robson Carvalho (PDT) defendeu a importância da lei. “Justamente em razão da gravidade de tais crimes, deve-se adotar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de abuso sexual”.