Bares, restaurantes e supermercados do Rio Grande do Norte poderão vender bebida alcoólica durante o dia da eleição, no próximo domingo, 2 de outubro. A decisão é fruto de um entendimento entre a seccional Rio Grande do Norte da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-RN), a Associação dos Supermercados (ASSURN), a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte (Sesed-RN) e o Gabinete Civil do Estado do RN.
A medida é um pedido das representações empresariais, acatada pelo Governo do Estado. Para que possa ser posta em prática um requisito deve ser observado. O consumidor precisa apresentar comprovante de votação e um documento oficial com foto.
A informação foi confirmada pela Sesed-RN na tarde desta quinta-feira (29), por meio de nota anunciando a publicação de uma portaria estabelecendo normas para o dia da eleição no RN.
“A portaria prevê que a venda e a consumação de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins localizados no estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h deste domingo (02/10), ficam condicionadas à apresentação do comprovante de votação no 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, juntamente com documento de identificação com foto”, diz a nota da Secretaria.
A portaria também prevê punição para o caso de inobservância das normas expressas. “Em caso de inobservância a esta regra, as forças de segurança conduzirão o infrator e o gerente/responsável pelo estabelecimento à unidade de Polícia Judiciária para realização dos procedimentos legais previstos”, esclarece a nota da Sesed-RN.
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