Veja quais substâncias podem ser identificadas com a nova Lei Seca

Uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) abre caminho para o uso de drogômetros nas fiscalizações de trânsito em todo o país. A regulamentação, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18), estabelece procedimentos para a identificação preliminar de substâncias psicoativas por meio da análise de saliva.

O equipamento funciona como uma espécie de triagem durante a abordagem. Diferentemente do bafômetro, que aponta a concentração de álcool no organismo, o drogômetro indica apenas a possível presença das substâncias para as quais foi desenvolvido.

Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), já há no Brasil equipamento certificado para esse tipo de análise. O dispositivo possui um painel capaz de identificar diferentes tipos de drogas.

Quais drogas podem ser identificadas?

O equipamento certificado pelo Inmetro pode fazer a detecção preliminar de:

  • Anfetamina;
  • Cocaína;
  • MDMA (ecstasy);
  • 6-MAM (heroína);
  • LSD;
  • Delta-9-THC, relacionado à cannabis;
  • Fentanil;
  • Cetamina;
  • K2, grupo de canabinoides sintéticos;
  • Morfina;
  • Metanfetamina;
  • MDPV.

O resultado, porém, não mostra a quantidade da substância encontrada. O aparelho funciona indicando se há ou não indícios do composto pesquisado na amostra de fluido oral.

Uso de CBD pode interferir?

A regulamentação também gera questionamentos sobre medicamentos que utilizam canabidiol (CBD). Embora as duas substâncias estejam presentes na cannabis, CBD e THC possuem características diferentes. O THC é o principal componente relacionado aos efeitos psicoativos da planta.

Produtos à base de CBD podem ter formulações sem THC ou conter pequenas concentrações da substância, dependendo do medicamento. Por isso, a possibilidade de um resultado positivo depende da composição do produto e das substâncias pesquisadas pelo equipamento.

Também é importante considerar que determinados medicamentos podem provocar sonolência ou comprometer reflexos e coordenação motora. Nesses casos, a segurança para dirigir deve ser avaliada individualmente.

Antidepressivos e ansiolíticos serão detectados?

O fato de um motorista utilizar medicamentos para depressão ou ansiedade não significa, por si só, que ele terá um resultado positivo no drogômetro.

O aparelho não foi desenvolvido para identificar medicamentos de forma ampla. A detecção depende das substâncias incluídas no painel do equipamento e da resposta apresentada pelo teste.

Além disso, a eventual detecção de uma substância e a capacidade de conduzir um veículo com segurança são questões distintas. Efeitos colaterais, dose utilizada e características individuais precisam ser considerados durante um tratamento.

Quando o drogômetro poderá ser usado?

Embora equipamentos desse tipo já tenham certificação no Brasil desde 2024, a utilização durante fiscalizações dependia de regras específicas. A nova regulamentação do Contran estabelece os procedimentos para que essa etapa de triagem possa ser incorporada às abordagens.

O teste tem caráter preliminar e pode ser realizado de forma rápida a partir da saliva do motorista. Quando houver necessidade de comprovação para fins administrativos, criminais ou judiciais, o resultado poderá ser submetido a exames laboratoriais, conforme os protocolos previstos na legislação.

A medida não cria uma nova infração de trânsito. O objetivo é estabelecer procedimentos de fiscalização relacionados ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que já prevê penalidades para quem conduz veículo sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas capazes de causar dependência.

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