O deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL) usou horário de orador na sessão plenária desta quarta-feira (21) na Assembleia Legislativa para parabenizar o programa “Rio Grande do Norte Acolhe”, uma matéria de iniciativa do Governo do Estado que foi anunciada esta semana e chegará em breve à Assembleia Legislativa para apreciação dos deputados.
“Quero parabenizar o Estado, que anunciou durante a posse dos novos membros do Conselho Estadual de Assistência Social, que realizará ações de proteção social às crianças e adolescentes órfãos com um auxílio de R$ 500 até completar a maioridade. Eu, que tenho várias iniciativas nesta pandemia, quero não apenas parabenizar a matéria, mas declarar desde já que contem com meu voto favorável a essa importante matéria”, disse o parlamentar.
Segundo Fernandes, esse Projeto tem tudo a ver com a Lei N° 10.919, de sua autoria, que visa dar amparo aos familiares das vítimas da pandemia, garantindo apoio e assistência psicológica decorrente do luto gerado e que o Estado sancionou no dia 8 de junho. “O Programa de Humanização e Acolhimento aos Familiares das Vítimas da Covid-19 busca aproximar as políticas públicas dos familiares que perderam entes queridos em decorrência da doença, já que no RN são mais de 7 mil famílias órfãs que necessitam de amparo do Poder Público”, enfatizou.
O Deputado também enfatizo outras ações do seu mandato no enfrentamento da doença, como a Lei Nº 10.887, que instituiu no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o ‘Dia em Memória das Vítimas de Covid-19’ a ser lembrado anualmente no dia 28 de março, além da Lei 10.872 que dá o ‘Direito do Paciente de Acompanhar a Manipulação Adequada da Vacina’ e a campanha educativa “Vacina é Vida”, com vídeo e materiais publicitários difundidos na imprensa e redes sociais.
“Que a mensagem do Governo venha o quanto antes a essa casa legislativa e conte com total apoio dos deputados uma vez que segundo o levantamento do Consórcio Nordeste que identificou que no Rio Grande do Norte são cerca de 600 crianças e adolescentes órfãos da pandemia, de forma bilateral (morte do pai e da mãe) e monoparental (perda apenas da mãe)”, concluiu.