Transporte gratuito para eleitores no RN: veja quem tem direito, como retirar a passagem e os horários

Eleitores do Rio Grande do Norte que precisarem viajar para outro município do estado para votar terão direito ao transporte coletivo gratuito durante as Eleições 2026. As regras foram publicadas pelo Governo do Estado no Diário Oficial desta quarta-feira (30) e detalhadas em regulamentação do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN).

A medida vale para quem precisa se deslocar entre municípios potiguares para chegar ao domicílio eleitoral e retornar depois da votação.

O benefício será diferente para o transporte rodoviário e para o transporte metropolitano. Por isso, o eleitor precisa ficar atento às regras.

Transporte rodoviário: como funciona?

Para os ônibus de característica rodoviária, a gratuidade será válida das 4h30 do sábado (3 de outubro) até as 16h da segunda-feira (5).

Mas o eleitor precisa retirar previamente o bilhete gratuito de ida e volta.

A retirada poderá ser feita das 4h30 do dia 1º de outubro até as 20h do dia 3 de outubro.

Os bilhetes estarão disponíveis nos guichês:

  • da Transpasse;
  • da Atomp;
  • ou diretamente nos guichês das empresas de transporte autorizadas.

Para solicitar a passagem, o eleitor deverá apresentar título de eleitor, e-Título ou outro documento que comprove a identidade e o local de votação.

E a passagem de volta?

O decreto estabelece que, normalmente, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação para utilizar gratuitamente o transporte de retorno.

A exigência não será necessária para quem retirar os bilhetes de ida e volta ao mesmo tempo, respeitando os horários estabelecidos.

Ou seja: quem já sair com os dois bilhetes emitidos não precisará apresentar o comprovante de votação no retorno.

Transporte metropolitano será gratuito no domingo

Para o transporte regular metropolitano, a regra é diferente.

A gratuidade será válida durante todo o domingo, 4 de outubro, nos veículos e horários autorizados.

Nesse caso, o eleitor não precisará apresentar documento para utilizar o benefício. Basta embarcar e passar pela catraca da bilhetagem eletrônica.

Quando houver dificuldade técnica ou o veículo não tiver catraca que permita o registro eletrônico, a empresa deverá elaborar uma lista dos passageiros beneficiados. Nessa situação, será necessário apresentar título de eleitor, e-Título ou outro documento que comprove identidade e local de votação.

Pode haver reforço de ônibus

O Governo do Estado também prevê a possibilidade de aumentar a quantidade de veículos durante o período eleitoral caso seja identificada uma procura maior pelo serviço.

No transporte rodoviário, o reforço poderá ocorrer nos dias de embarque e retorno. No sistema semiurbano/metropolitano, a frota também poderá ser ampliada em relação à quantidade normalmente disponibilizada aos domingos.

Quem paga pelo transporte?

O eleitor não terá custo com a passagem dentro das regras estabelecidas.

As empresas responsáveis pelo transporte serão ressarcidas pelo Governo do Estado pelos serviços prestados durante o período de gratuidade.

O cálculo do ressarcimento poderá considerar os registros da bilhetagem eletrônica, as listas de passageiros ou outros meios que comprovem a utilização do serviço.

Resumo: o que o eleitor precisa fazer?

  • Vai viajar de uma cidade do RN para outra para votar?
  • Transporte rodoviário: gratuito das 4h30 de 3 de outubro até 16h de 5 de outubro.
  • Bilhete: deve ser retirado previamente, com direito aos trechos de ida e volta.
  • Retirada: de 1º de outubro, às 4h30, até 3 de outubro, às 20h.
  • Onde: Transpasse, Atomp ou guichês das empresas de transporte.
  • Documento: título de eleitor, e-Título ou documento que comprove identidade e local de votação.
  • Volta: normalmente exige comprovante de votação; quem retirar ida e volta simultaneamente fica dispensado dessa apresentação.
  • Transporte metropolitano: gratuito durante todo o dia 4 de outubro, sem necessidade de apresentar documento para passar pela catraca.

A medida tem como objetivo facilitar o deslocamento dos eleitores entre os municípios potiguares durante as eleições. Segundo o Governo do Estado, uma iniciativa semelhante foi adotada nas eleições de 2022 e 2024.

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