O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) emitiu parecer pela reprovação das contas da gestão do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo, referentes ao ano de 2015. O parecer acompanhou o entendimento do corpo técnico do TCE. A deliberação cabe recurso ao plenário da Corte.
No parecer, que foi relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, na Segunda Câmara de Contas, foram listados 18 falhas supostamente cometidas durante a gestão, das quais 10 foram sanadas. Na avaliação do TCE, a mais grave delas e que não foi sanada foi a falha relativa à abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização legislativa e apuração de déficit orçamentário.
Além das contas de 2015, também já havia sido confirmado o parecer pela desaprovação das contas de 2016, sob o argumento de que ocorreram falhas na prestação de contas do ex-prefeito que não foram sanadas, como a abertura de créditos suplementares através de fontes de custeio insuficientes ou inexistentes; obrigações financeiras para o ano seguinte sem disponibilidade de caixa para a quitação da despesa; repasse de valores para o Legislativo acima do máximo estabelecido em lei.
Após o transitado em julgado das contas no Plenário do TCE, o processo seguirá para julgamento na Câmara Municipal de Natal, que decidirá sobre aprovação ou não do parecer. Além disso, a corte também entendeu que é devida a representação do Ministério Público Estadual para tomar as medidas necessárias.
Inelegibilidade
A lei de inelegibilidade previa que seriam inelegíveis os possíveis candidatos que “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
No entanto, o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que garante o direito de candidatura do gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas sem danos ao erário, e punido apenas com multa pelos tribunais de contas.
A Lei Complementar 184/21 foi publicada em setembro de 2021, alterando a Lei das Inelegibilidades. A regra geral anterior dessa lei era tornar inelegível, por oito anos, o gestor que tivesse contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A lei sancionada visa pacificar o entendimento da Justiça Eleitoral sobre gestores punidos com multa por erros formais, sem prejuízo para os cofres públicos, na prestação de contas. Segundo ele, há decisões contraditórias, ora impondo a inelegibilidade, ora autorizando a candidatura do gestor.
Carlos Eduardo é pré-candidato à Prefeitura do Natal e recentemente se filiou ao PSD. Porém, ainda não se sabe se uma possível reprovação das contas poderá ensejar a inelegibilidade do ex-prefeito.
*Tribuna do Norte