STF tem maioria para suspender convocação de governadores à CPI da Covid

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 5ª feira (24.jun.2021) para validar a decisão provisória da ministra Rosa Weber que suspendeu a convocação de governadores pela CPI da Covid no Senado. Até o momento, 6 ministros se posicionaram a favor da liminar. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual da corte. 

Durante a tarde, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia apresentaram votos acompanhando Rosa Weber, que suspendeu as convocações. Mais cedo, Edson Fachin e Alexandre de Moraes também seguiram o entendimento da ministra. 

A decisão é uma derrota para a ala governista da CPI, que buscava convocar governadores para explicar o destino de verbas federais no combate à pandemia. Ao todo, 9 governadores haviam sido chamados para prestar depoimento perante a comissão. 

Em seu voto, Marco Aurélio afirmou que não é possível “potencializar” a competência do Congresso para fiscalizar atos do Executivo a ponto de subverter “a lógica ao nortear o modelo de federalismo”. Para o decano, a medida poderia levar a uma “nefasta autofagia” entre os entes federativos. Eis a íntegra (74 KB). 

“Atua o Congresso Nacional no campo federal, sendo imprópria a convocação de Governador, sob pena de ter-se, à margem da Lei das leis, intervenção nas unidades da Federação, prevista, em preceitos exaustivos, no documento básico”, escreveu o ministro. 

Gilmar Mendes seguiu o mesmo entendimento. O ministro fez apenas uma ressalva em relação ao trecho da decisão de Rosa que afirmou que investigações da comissão cometeriam excesso de poder caso atingisse atribuições exclusivas do TCU (Tribunal de Contas da União). Para Gilmar, o controle parlamentar não se sobrepõe ao controle administrativo e, por isso, não poderia invadir ou usurpar competências da Corte de Contas. Eis a íntegra do voto (139 KB). 

DESARMONIA ENTRE PODERES 

Ao abrir a sessão, na madrugada desta 5ª feira (24.jun.2021), Rosa Weber reafirmou os argumentos utilizados na liminar que suspendeu a convocação dos governadores na 2ª feira (21.jun.2021). Na visão da ministra, a ida dos governadores para depor na comissão viola a autonomia dos Estados e a separação dos poderes, causando “desarmonia” na dinâmica do Legislativo com o Executivo estadual. Eis a íntegra do voto (176 KB). 

“Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, que a convocação de governadores de Estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal, excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”, escreveu. 

Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que a iniciativa da CPI de convocar governadores esbarra na autonomia dos Estados e seria “inconstitucional e incongruente” permitir que o Legislativo Federal suplantasse o Legislativo Estadual, ainda que apenas para colher depoimentos em uma comissão. Eis a íntegra (122 KB). 

“Essa possibilidade pressuporia uma espécie de sujeição de autoridades locais à União, o que não é absolutamente incompatível com o princípio federativo, independentemente dos meritórios propósitos da CPI instalada no Senado Federal para a elucidação de fatos de grande interesse social, relacionados à efetividade das políticas públicas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”, disse o ministro. 

Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram a favor de suspender as convocações de governadores, mas não apresentaram voto próprio por escrito. 

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual. A sessão extraordinária tem duração de 48h e se encerra às 23h59 desta 6ª feira (25.jun). O julgamento pode ser suspenso caso algum ministro faça um pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque, que leva o caso ao plenário físico. 

A ação foi movida por governadores de 18 Estados e do Distrito Federal. Eles afirmam que as convocações ferem a Constituição ao obrigar o chefe do Executivo estadual a prestar depoimento perante uma comissão do Senado Federal. 

FONTE: PODER360 

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