O repasse de auxílio financeiro aos hospitais filantrópicos e santas casas sem fins lucrativos está no cerne do projeto de lei PL 1.417/2021, proposto pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), e vem sendo avaliada pelo Senado Federal como uma possível solução para efetuar o pagamento do piso nacional da enfermagem. O piso foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e vem sendo reinventado pela categoria por meio de movimentações em todo o Brasil.
De acordo com o Senado Federal, o projeto foi aprovado pelo órgão em setembro de 2021 e agora aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados. O texto original previa que o auxílio seria de de até R$ 3,3 bilhões, mas com a aprovação do texto substitutivo, apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o valor passou a ser de R$ 2 bilhões.
De acordo com o texto que seguiu para a Câmara, a União terá de entregar às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do SUS, auxílio financeiro emergencial no montante de até R$ 2 bilhões, “com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade econômico e financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade, sobretudo, diante da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19”.
Ainda, segundo o Senado Federal, o texto estabelece que o valor também deve ser direcionado ao pagamento dos profissionais de saúde, mesmo aqueles contratados após o recebimento do auxílio financeiro; na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos, produtos hospitalares e equipamentos; na execução de pesquisas relacionadas às demandas de saúde; e na realização de reformas físicas para aumento ou adequação de estruturas para oferta de leitos, se for o caso, para a manutenção dos atendimentos relacionados ou não com a covid-19.
Quanto a distribuição do valor, ficará a cargo do Ministério da Saúde realizar o procedimento de forma proporcional pela prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, independentemente de terem ou estarem realizando atendimentos específicos de covid-19. Segundo o Senado, os créditos serão liberados em até 15 dias após a publicação da futura lei.
O Ministério da Saúde fará a distribuição do valor de maneira proporcional aos pagamentos feitos no exercício de 2020 às santas casas e hospitais sem fins lucrativos pela prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, independentemente de terem ou estarem realizando atendimentos específicos de covid-19. Os créditos serão liberados em até 15 dias após a publicação da futura lei e a pasta terá que publicar portaria identificando cada entidade que recebeu recursos, em quais municípios e quais valores foram recebidos. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.
Tribuna do Norte