O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, (10), o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que determinou a intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal. A votação foi simbólica, isto é, sem a contagem nominal dos votos. Entretanto, oito senadores se posicionaram contra a medida.
Com a intervenção, a União assume o comando da segurança pública no DF no lugar do governo local. A medida vale até 31 de janeiro de 2023. A intervenção já estava em vigor desde o domingo (8), quando o decreto foi assinado pelo presidente Lula, mas precisava passar pelo crivo do Senado e da Câmara.
Os deputados já haviam referendado o decreto presidencial na noite desta segunda-feira (9). O presidente da República determinou a intervenção depois que extremistas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, no domingo.
A polícia e o governo do DF, responsáveis pela segurança no local, foram criticados pela à atuação diante do vandalismo promovido pelos golpistas. Vídeos que circularam nas redes sociais mostram o que parece ser conivência de policiais com os bolsonaristas. Em um deles, um grupo de policiais abre passagem e observa enquanto os vândalos invadem o prédio do Congresso.
O presidente em exercício do Senado na oportunidade, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-P), disse ter ouvido das autoridades do GDF, na manhã de domingo, que haveria barreiras para impedir o acesso dos golpistas à Esplanada, o que não se concretizou.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a prisão do Secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres. Já o governador do DF, Ibaneis Rocha, foi afastado do cargo pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
O decreto
O texto diz que “o objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado no Distrito Federal, marcada por atos de violência e invasão de prédios públicos”.
O decreto também nomeou o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Garcia Cappelli, como interventor.
Conforme a matéria, o interventor fica subordinado ao presidente da República e poderá requisitar recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal para executar as medidas necessárias à intervenção.
Ainda de acordo com o texto, o interventor poderá pedir durante a intervenção bens, serviços e servidores das secretarias de Segurança Pública do DF, de Administração Penitenciária e do Corpo de Bombeiros.
Com informações do g1.