O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Touros, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Prefeitura de Rio do Fogo para regularizar todos os veículos utilizados nos serviços de transporte escolar do Município. O fornecimento de transporte escolar de qualidade para a educação básica de sua respectiva rede de ensino pública é obrigação do Município.
Ficou acordado que a Prefeitura se compromete em regularizar o serviço tanto em relação à documentação dos veículos para funcionarem como transporte escolar, quanto no que concerne ao estado físico e aos itens de segurança, aprovados após vistoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) a ser realizada semestralmente.
Para isso, o Município terá que estabelecer cronograma para a resolução das irregularidades/inadequações relativas ao transporte escolar, constantes nos laudos de vistorias elaborados pelo Detran/RN.
Outro ponto acordado é que a Prefeitura deve somente admitir a condução de veículos de transporte escolar por condutores que estejam em dia com os exames e documentos necessários, devendo possuir habilitação na categoria correspondente ao tipo de veículo e à finalidade do transporte, de modo a cumprirem todas as exigências previstas na legislação de trânsito.
A Prefeitura também se obrigou a assegurar que a frota de veículos do Município direcionada ao transporte escolar cumpra requisitos mínimos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (como ter cintos de segurança em número igual à lotação e extintores de incêndio com prazo razoável de validade, entre outros).
Em decorrência de um Termo de Compromisso de Integração Operacional feito pelo MPRN com o Detran, foram realizadas vistorias que apontaram a inadequação de 11 veículos da frota utilizada pela Prefeitura de Rio do Fogo para o transporte de estudantes. O laudo mais recente é do segundo semestre de 2019.
Assim, foi estabelecido um prazo de três meses para que o Município adeque os veículos próprios considerados inaptos pelo Detran e ainda proceder com a alteração da nomenclatura nos documentos dos veículos de “ônibus/não aplicável” para “ônibus escolar”.
Quanto aos veículos contratados, é obrigação a realização de procedimento formal de licitação, com edital estipulando exigência como condições mínimas de segurança e aptidão dos veículos correspondentes, atestada pelo Detran.
O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações assumidas sujeitará o representante legal do município, bem como o respectivo secretário municipal de Educação, ao pagamento de multa diária e pessoal, no valor R$ 500. A multa aplicada não é substitutiva das obrigações pactuadas, que remanescem, independentemente da sua aplicação e não trazem prejuízo às sanções administrativas, civis e criminais pertinentes, e também sem prejuízo de ação executiva, manejada pelo MPRN.