Propostas de Eudiane Macedo sobre cultura e violência doméstica tornaram-se Lei

A deputada Eudiane Macedo (Republicanos) teve diversos projetos de lei propostos pelo mandato dela que foram sancionados pelo Governo do Estado e se tornaram Leis. Todas as iniciativas tiveram grande contribuição para o Rio Grande do Norte e, dentre elas, destacam-se as proposições na área da cultura e da segurança da mulher vítima de violência doméstica.

Entre as iniciativas da parlamentar que fortalecem a cultura nordestina e potiguar está em vigor a Lei 10.685 de 2020, que autoriza o uso de escolas da rede pública estadual pelas quadrilhas juninas, grupos culturais e desportivos para realização de reuniões e ensaios, em horários que não comprometam a rotina da escola, mediante autorização da direção e com responsabilidade e critérios em relação ao uso do espaço público.

Ainda sobre quadrilhas juninas, Eudiane Macedo também propôs, e foi sancionada, a Lei 10.678 de 2020, que institui o dia 01 de junho como o Dia Estadual do Quadrilheiro Juninho. “A cultura é uma das áreas que sempre mereceu a atenção do nosso mandato, em especial o movimento junino. Tenho a satisfação em dizer que fui a primeira vereadora a levar o tema movimento junino para o plenário da Câmara Municipal de Natal e a primeira deputada a levar o tema ao plenário da Assembleia Legislativa”, explicou a deputada.

A parlamentar também procurou mecanismos legislativos de defesa da mulher contra a violência doméstica e uma das iniciativas dela se tornou a Lei 10.692 de 2020, que cria o Programa Tempo de Despertar, com o objetivo de responsabilizar e ressocializar os homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher e de conscientizar esse agressor, para que ele não volte a cometer atos de violência.

Também com a preocupação pelos altos índices de violência doméstica e familiar no Estado, a deputada propôs a Lei 10.724 de 2020, que cria o aplicativo SOS Mulher, se tornando mais um canal de denúncia de violência doméstica e familiar. No mesmo sentido, está a Lei 10.773 de 2020, proposta pelo mandato dela, que torna obrigatória a afixação de cartaz informativo sobre importunação sexual nos transportes públicos do Rio Grande do Norte.

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