Após ter sua revisão aprovada na Câmara Municipal, o Código Municipal de Obras de Natal foi sancionado pelo prefeito Álvaro Dias por meio da Lei complementar nº 258, que foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Município (DOM).
O Código de Obras adequa a legislação às diretrizes do novo Plano Diretor de Natal. De acordo com seu artigo 1º, “esta lei disciplina as regras para construção e fiscalização, e os procedimentos para o licenciamento urbanístico e ambiental dos imóveis, obras, empreendimentos, atividades e/ou serviços no âmbito do Município do Natal.
Segundo a Lei, o Código de Obras do Município de Natal “deverá ser revisto e atualizado, obedecendo ao período máximo de quatro anos”. “Esta Lei Complementar entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”, pontua o documento.
Vale ressaltar que a revisão incorpora normas posteriores à sua publicação, incluindo regras de licenciamento, acessibilidade e ordenamento urbano.
Esta Lei também responde às demandas contemporâneas relacionadas a mudanças climáticas, avanços tecnológicos na construção civil, desenvolvimento urbano sustentável e acessibilidade universal.