A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados emitiu parecer favorável pela constitucionalidade de 22 projetos de leis relacionados à retirada de invasores de propriedade privada, entre os quais a proposta do deputado Paulinho Freire (União Brasil/RN) que “disciplina medidas para se coibir e retirar ocupações ilegais” em imóveis privados.
“As ocupações ilegais de terras representam um grande problema e estão se tornando cada vez mais frequentes. Seus efeitos são perniciosos: causam danos significativos e, por vezes, irreversíveis”, justificou o deputado Paulinho Freire com relação ao PL 959/2024, que foi apensado ao PL 8262/2017, o qual propunha que o proprietário “esbulhado possa requerer o auxílio de força policial para a retirada de invasores, desde que apresente escritura pública comprovando a propriedade do imóvel”.
O projeto de Paulinho Freire altera a lei 10.409/2002, no sentido de que propõe multa ao invasor que “recusar em restituir a posso ao legítimo possuidor”, alem de ser impedido de receber auxilio e benefícios de programas sociais do governo, proibido de tomar posse em cargo público e também contratar com o poder público.
“A ocupação ilegal priva o possuidor do uso do bem, viola o direito de moradia, causa problemas emocionais duradouros, e implica danos materiais e morais, que muitas vezes não são reparáveis. As invasões afetam o possuidor e tem um impacto negativo sobre toda a comunidade e o tecido social”, destacou Freire.
Para o deputado Paulinho Freire, “faltam mecanismos céleres e eficientes para se garantir o direto de posse, em especial aquele que decorre da propriedade. Esses conflitos agrários demandam uma melhoria nas iniciativas por parte do aparato estatal para resolver disputas de posse, especialmente quando há casos de esbulho”.
O deputado federal General Girão (PL/RN) também se posiciona contra a invasão de propriedade privada: “Quem invade instalações não está promovendo reforma agrária, não tentarem nos fazer engolir essa conversa à força”. Para Girão, “a justiça deve e tem que prevalecer. Isso é crime”.
Em seu voto, o relator, deputado federal Dr. Victor Linhalis (PODE/ES) disse que pareceu mais acertada a proposta do PL 10.010/2018, quando diz que “o possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força ou utilizar força policial, independentemente de ordem judicial, contanto que o faça logo e que os atos de defesa ou desforço não ultrapassem o indispensável à manutenção ou restituição da posse.”
Segundo o relator, essa proposição traz disposições penais, que atualizam o capítulo relativo à usurpação, prevendo, de um lado, penas mais graves para o esbulho possessório, e trazendo a tipificação do esbulho possessório coletivo. Acrescenta, ainda, disposições ao Código de Processo Civil, complementando as normas acerca das ações de manutenção e de reintegração de posse.
Da mesma forma, Linhalis relatou que os outros projetos de lei apensados, tratam, em sua grande parte, acerca de novas disposições penais acerca do esbulho, o que em grande parte já é atendido pelo PL 10.010/2018.
Durante discussão na CCJC os deputados rejeitaram por maioria 45 votos sim, dois não e 11 obstruções), requerimento de retirada de pauta do parecer, que havia sido proposto pelos deputados Patrus Ananias (PT/MG) e Pedro Campos (PSB/PE).