DE ACORDO COM OS PROCESSOS, POR TER CAUSADO PREJUÍZO AO MUNICÍPIO QUANDO ERA PREFEITO EM 2008,
O SR. ANTEOMAR PEREIRA, BABÁ, É CONTUMAZ ÍMPROBO POR NATUREZA.
RÉU EM 9 PROCESSOS POR TER VIOLADO OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E/OU CAUSADO PREJUÍZOS AO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, BABÁ ANDA MUITO ENROLADO COM A JUSTIÇA E TEM GASTADO BOA PARTE DO TEMPO PARA TENTAR SE DEFENDER.
SÃO ESSES OS PROCESSOS QUE O PREFEITO RESPONDE:
A) 0000102-40.2005.8.20.0155;
B) 0000396-92.2005.8.20.0155;
C) 0000666-77.2009.8.20.0155;
D) 0100461-46.2015.8.20.0155;
E) 0100458-57.2016.8.20.0155;
F) 0100612-75.2016.8.20.0155;
G) 0100898-19.2017.8.20.0155;
H) 0100899-04.2017.8.20.0155;
I) 0000100-70.2005.8.20.0155.
NO PROCESSO 0000100-70.2005.8.20.0155 (Apelação Cível n° 2015.015893-6), ELE FOI CONDENADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA E TEVE SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS, ALÉM DE FICAR PROIBIDO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO POR 5 ANOS.
NA SENTENÇA, OS DESEMBARGADORES DISSERAM QUE ELE USOU DE DOLO E MÁ-FÉ E FALTOU COM OS DEVERES DE HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE E LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS.
ESSE PROCESSO ENCONTRA-SE NO STJ, EM BRASÍLIA, PARA JULGAMENTO FINAL, MAS O CONDENADO BABÁ VEM SE AGARRANDO A TUDO PARA QUE O PROCESSO DEMORE A SER JULGADO, POIS É CONSCIENTE QUE A DECISÃO FINAL SERÁ DESFAVORÁVEL A ELE.
NOS BASTIDORES DA POLÍTICA LOCAL A INFORMAÇÃO QUE CIRCULA É DE QUE A PRESENÇA DE GÁ NA SUA CHAPA FOI UMA EXIGÊNCIA DO EX-PREFEITO ESTRELA. TUDO PARECE ESTÁ PLANEJADO PARA CASO BABÁ SEJA REELEITO (O QUE NÃO SERÁ FÁCIL), O VEREADOR GÁ ASSUMA O COMANDO DO MUNICÍPIO, POIS O AFASTAMENTO DE BABÁ PEREIRA É DADO COMO CERTO POR ALGUNS JURISTAS.
AS DIFICULDADES NÃO PARAM POR AÍ. RECENTEMENTE, ATRAVÉS DO PROCESSO 0100612-75.2016.8.20.0155, BABÁ FOI CONDENADO A RESSARCIR OS PREJUÍZOS CAUSADOS AO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ QUANDO ERA PREFEITO EM 2008. O VALOR ATUALIZADO A SER DEVOLVIDO GIRA EM TORNO DE R$ 300.000,00.
EM SUA DEFESA O SR. BABÁ DISSE QUE SÓ PODE SER RESPONSABILIZADO PELOS 8 MESES QUE FOI PREFEITO EM 2008. ASSIM, ELE ATRIBUI PARTE DA RESPONSABILIDADE AO SEU ANTECESSOR, NO CASO O SR. FRANCISCO ESTRELA.
A CONSULTA DOS PROCESSOS É PÚBLICA, E PODE SER FEITA POR QUALQUER CIDADÃO ACESSANDO O SITE TJRN.JUS.BR.